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Migalhas de Peso A (des)continuidade punitivista à luz da resolução 181/17 do CNMP
quinta-feira, 26 de outubro de 2017

A (des)continuidade punitivista à luz da resolução 181/17 do CNMP

De proêmio, cumpre registrar que a criação normativa não processual aqui disposta dar-se a partir de resolução, por força de ato expedido pelo exercício da autoridade executiva para regulamentar matéria exclusiva de sua atribuição, logo, a despeito da tautologia interpretativa, impossível seria estabelecer critérios de norma processual-penal.

De proêmio, cumpre registrar que a criação normativa não processual aqui disposta dar-se a partir de resolução, por força de ato expedido pelo exercício da autoridade executiva para regulamentar matéria exclusiva de sua atribuição, logo, a despeito da tautologia interpretativa, impossível seria estabelecer critérios de norma processual-penal.
Migalhas de Peso A dupla imputação ao crime de sonegação fiscal (e lavagem de dinheiro)
segunda-feira, 7 de março de 2022

A dupla imputação ao crime de sonegação fiscal (e lavagem de dinheiro)

A manutenção de valor decorrente de atividade lícita empresarial, ainda que parte dele viesse a servir para saldar débitos tributários (não quitados), por si só, não constitui proveito aferido pelo agente com a prática do fato típico, antijurídico e culpável.

A manutenção de valor decorrente de atividade lícita empresarial, ainda que parte dele viesse a servir para saldar débitos tributários (não quitados), por si só, não constitui proveito aferido pelo agente com a prática do fato típico, antijurídico e culpável.
Migalhas de Peso A guinada do (des)encarceramento em tempos de covid-19
segunda-feira, 13 de abril de 2020

A guinada do (des)encarceramento em tempos de covid-19

Por logicidade, todas as medidas deverão ser tomadas sem deixar de atender a prestação jurisdicional, com a observância dos direitos e das garantias individuais e o devido processo legal.

Por logicidade, todas as medidas deverão ser tomadas sem deixar de atender a prestação jurisdicional, com a observância dos direitos e das garantias individuais e o devido processo legal.
Migalhas de Peso Justiça penal diferenciada
sexta-feira, 8 de maio de 2020

Justiça penal diferenciada

Se propõe a debater e expor algumas cercanias da aplicabilidade da norma cogente e, via de regra, interpretada à discricionariedade e à mercê da letra fria da lei.

Se propõe a debater e expor algumas cercanias da aplicabilidade da norma cogente e, via de regra, interpretada à discricionariedade e à mercê da letra fria da lei.