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O que saiu em Migalhas sobre Joao Vieira Neto

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Migalhas Quentes Por prescrição, Justiça extingue punibilidade em crime continuado
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Por prescrição, Justiça extingue punibilidade em crime continuado

Magistrado não conheceu do habeas, mas, de ofício, reconheceu a prescrição.

... apontado. Atuaram na causa advogados João Vieira Neto e Maria Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal. Processo: HC 711.180 Leia a decisão. _________
Migalhas Quentes Procuração não é regularizada e juíza extingue punibilidade de acusado
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Procuração não é regularizada e juíza extingue punibilidade de acusado

Magistrada reconheceu que houve decadência do direito de queixa da vítima.

... investigado. O advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, patrocina a causa. Processo: 0009332-51.2023.8.17.2001 Leia a sentença.
Migalhas de Peso A (não) conduta penal de contratação pública de advogado por inexigibilidade de licitação
segunda-feira, 23 de novembro de 2020

A (não) conduta penal de contratação pública de advogado por inexigibilidade de licitação

A advocacia tem um papel fundamental no exercício amplo e com o propósito de assegurar, demonstrada a expertise do contratado, ao contratante o resguardo dos direitos e repercussões positivas, como é o seu próprio exercício constitucional

..., 173/174. _________ *João Vieira Neto é advogado criminalista. Sócio do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal. Conselheiro Estadual da OAB/PE. Presidente da Comissão de Direito Penal da OAB/PE.
Migalhas Quentes STJ: Por excesso de prazo, investigados terão bens e valores liberados
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

STJ: Por excesso de prazo, investigados terão bens e valores liberados

Jesuíno Rissato entendeu que o levantamento da medida cautelar de sequestro dos bens atende ao princípio da razoabilidade.

... patrocinada pelo advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal. Processo: REsp 2.034.179 Leia a decisão.