TUDO SOBRE
Se o acusado vier a reformar a sentença em grau de recurso(s), ou até mesmo através de habeas corpus, a conferir-lhe a absolvição direta ou indireta, após anos de segregação da liberdade graças à morosidade do Judiciário, sobrar-lhe-ão apenas os constrangimentos.
Há muito se revela a necessidade de conjugar normas em prol de criar mecanismos de investigação dos delitos fiscais, seja por quebra de sigilos bancários, fiscais, ou outras medidas invasivas.
De proêmio, cumpre registrar que a criação normativa não processual aqui disposta dar-se a partir de resolução, por força de ato expedido pelo exercício da autoridade executiva para regulamentar matéria exclusiva de sua atribuição, logo, a despeito da tautologia interpretativa, impossível seria estabelecer critérios de norma processual-penal.
A manutenção de valor decorrente de atividade lícita empresarial, ainda que parte dele viesse a servir para saldar débitos tributários (não quitados), por si só, não constitui proveito aferido pelo agente com a prática do fato típico, antijurídico e culpável.