TUDO SOBRE
S. Exa. concluiu que houve transcurso do lapso prescricional de oito anos entre a publicação da sentença condenatória em 2010 (último marco interruptivo) e a presente data.
Reynaldo Soares da Fonseca considerou os elementos insuficientes para pronunciar o paciente.
Informações jurídicas de segunda-feira, 03 de janeiro de 2022.
Informações jurídicas de sexta-feira, 11 de setembro de 2020.