TUDO SOBRE
Neste terceiro e último texto da série, serão estudadas mais três razões de invalidade dessas "holdings familiares", novamente a ensejar a mais grave das nulidades, todas relacionadas a questões cogentes ou de ordem pública.
Desta grave situação, já é possível evidenciar que a economia sentirá fortemente os efeitos provocados pela pandemia anunciada.
A tutela da autonomia financeira da pessoa idosa e a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel (PLS 52/2018).
Professor associado do departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo. Livre-docente, doutor e mestre em Direito Civil. Membro do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Vice-presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família São Paulo.