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Magistrado considerou que base de cálculo de imposto não pode ser alterada por decreto, e determinou que seja seguida regra de lei.
Informações jurídicas de segunda-feira, 08 de junho de 2020.
Informações jurídicas de quarta-feira, 03 de março de 2021.
Decisão considerou que houve omissão do ente estatal quanto à segurança da servidora no exercício de suas funções.