TUDO SOBRE
Decisão unânime é da 3ª turma do STJ, que entendeu não houve ilicitude na conduta do jornal.
Liberdade de expressão compreende também direito de emitir opiniões e fazer críticas.
A presidência ficou a cargo da Juíza costarriquenha Nancy Hernández López.
O resultado do julgamento pelo STF é histórico na democracia brasileira ao afirmar que o direito ao esquecimento não existe para casos de divulgação de atos ou dados verídicos e licitamente obtidos.