TUDO SOBRE
Ao englobar os aspectos urbanísticos, ambientais, registrais e civis dos loteamentos, a LF nº 6.766/79 permitiu uma atuação mais eficaz do Poder Público e da sociedade civil no combate aos multifacetados desafios impostos pela atividade mil...
É fundamental observar que o patrimônio de afetação não se mescla com outros bens, direitos ou obrigações do patrimônio geral do loteador ou de outros patrimônios de afetação que ele possa ter constituído.
Nova legislação alterou sensivelmente procedimentos no Registro de Imóveis.
O regime jurídico e as funções das áreas de preservação permanente e das faixas não edificáveis são distintos, mas na prática há muita controvérsia entre a existência e a extensão das faixas marginais de recursos hídricos nas áreas urbaniza...