TUDO SOBRE
Há dúvida acerca da dupla incidência do ITCMD: do feideicomitente (testador) para o fiduciário (herdeiro, legatário ou terceira pessoa de confiança do testador); e do fiduciário para o fideicomissário (destinatário final do benefício instit...
O PLP 108/24 propõe regras anti-abuso para o ITCMD, desafiando a definição de direitos privados e exigindo justificativas negociais para distribuições de lucros desproporcionais.
Foi preciso que o Tribunal de Justiça de São Paulo se debruçasse sobre o tema para dizer o óbvio: os bens recebidos a título de distrato da sociedade não se submetem ao ITCMD.
No campo das imunidades, a Carta Maior estabeleceu a não incidência da COFINS em duas hipóteses, definidas no artigo 150, VI, c e 195, § 7º.