TUDO SOBRE
O usufruto, portanto, é o direito real sobre coisas alheias, observando ao usufrutuário, a capacidade, o poder de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o nu-proprietário.
Em resumo, o que podemos extrair do presente estudo é que existe sim diferença, em termos jurídicos, das expressões "publicidade" e "propaganda", mesmo havendo entendimento – minoritário – diverso.
Examina-se o sigilo como característica vantajosa ligada à adoção do método da arbitragem para resolução de conflitos, bem como algumas situações que implicam a mitigação da confidencialidade em prol dos interesses envolvidos processo de re...
2/2/2022, 2-2-2022, 2.2.2022 ou 02/02/22? 1.º ou 1º? 2h30 ou 2:30? 1.240 ou 1 240? Aqueles pequenos “pontinhos” gramaticais que poucos autores comentam.