TUDO SOBRE
O usufruto, portanto, é o direito real sobre coisas alheias, observando ao usufrutuário, a capacidade, o poder de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o nu-proprietário.
Em resumo, o que podemos extrair do presente estudo é que existe sim diferença, em termos jurídicos, das expressões "publicidade" e "propaganda", mesmo havendo entendimento – minoritário – diverso.
Em faixas de fronteira há tratamento diferenciado em relação às terras devolutas da União, ainda que tenham sido concedidas pelo Estado, contudo, ainda assim, a União precisará comprovar que se tratam de terras devolutas que estão em seu do...
Dia 25/8, às 17h, Migalhas realiza webinar em parceria com Robortella e Peres Advogados sobre "Responsabilidade das empresas na gestão de terceiros". Luiz Carlos Amorim Robortella, Antonio Galvão Peres e Juliana Scalissi Martins Gaspar analisarão os Impactos da Reforma de 2017, as Repercussões das decisões do STF, o Compliance trabalhista e os Riscos, estratégias e cautelas diante da atual jurisprudência.