TUDO SOBRE
O tema dos negócios jurídicos processuais já foi enfrentado por três vezes no STJ, notadamente quanto à aplicação dos dispositivos do CPC/15 que tratam do assunto.
Como já tivemos a oportunidade de ilustrar, a execução, no Brasil, é um fator de forte preocupação para se alcançar o almejado patamar de efetividade processual idealizado pelo legislador no artigo 4 do CPC/15.
Parte-se da ideia de que a impugnação resiste ao título judicial, ao passo que os embargos constituem ação autônoma para contrariar título extrajudicial. Mas há outros detalhes.
O escritório Araújo e Policastro Advogados, em parceria com Migalhas, realiza o webinar "Medidas fiscais para a recuperação das empresas no cenário de pós Pandemia". Confira a programação: Fernanda Botinha Co-head da área Tributária de Araújo e Policastro Advogados Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira Head of IBM Brazil Tax department Everardo Maciel Ex-secretário da Receita Federal e consultor...