TUDO SOBRE
Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 - Migalhas nº 3.476 - Fechamento às 10h11.Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador : C&V Gomes Sociedade de Advogados (Clique aqui) _________________________...
Classificar como crime de furto o ato de pegar do lixo alimentos vencidos é juridicamente equivocado, pois o furto é um crime patrimonial, e mercadorias descartadas no lixo não podem ser consideradas como bens dotados de valor econômico.
Se houve ilegalidade - na Petrobras, no Congresso, em qualquer partido político ou empresa privada - que se cumpra a lei. Mas é imprescindível lembrar que a lei tem limites, em todos os sentidos.
Não se pode instrumentalizar o processo criminal para outra finalidade que não a limitação do poder de punir do Estado em face do cidadão.