TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Maira Zapater

O que saiu em Migalhas sobre Maira Zapater

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas Amanhecidas MIGALHAS nº 3.476
sexta-feira, 17 de outubro de 2014

MIGALHAS nº 3.476

Sexta-feira, 17 de outubro de 2014 - Migalhas nº 3.476 - Fechamento às 10h11.Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador : C&V Gomes Sociedade de Advogados (Clique aqui) _________________________...

...Barbosa, por Roberto Podval e Maíra Zapater. (Clique aqui) Juiz utiliza informações do Facebook para negar justiça gratuita. (Clique aqui) Cielo é proibida de usar nome de nadador como marca. (Clique aqui) TJ/SP...
Migalhas de Peso Crime é acusar de furto quem revira o lixo para procurar alimento
sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Crime é acusar de furto quem revira o lixo para procurar alimento

Classificar como crime de furto o ato de pegar do lixo alimentos vencidos é juridicamente equivocado, pois o furto é um crime patrimonial, e mercadorias descartadas no lixo não podem ser consideradas como bens dotados de valor econômico.

Classificar como crime de furto o ato de pegar do lixo alimentos vencidos é juridicamente equivocado, pois o furto é um crime patrimonial, e mercadorias descartadas no lixo não podem ser consideradas como bens dotados de valor econômico.
Migalhas de Peso As paredes têm ouvidos
quarta-feira, 4 de março de 2015

As paredes têm ouvidos

Se houve ilegalidade - na Petrobras, no Congresso, em qualquer partido político ou empresa privada - que se cumpra a lei. Mas é imprescindível lembrar que a lei tem limites, em todos os sentidos.

Se houve ilegalidade - na Petrobras, no Congresso, em qualquer partido político ou empresa privada - que se cumpra a lei. Mas é imprescindível lembrar que a lei tem limites, em todos os sentidos.
Migalhas de Peso A delação premiada e os riscos do "dedo-duro" institucionalizado
quinta-feira, 6 de novembro de 2014

A delação premiada e os riscos do "dedo-duro" institucionalizado

Não se pode instrumentalizar o processo criminal para outra finalidade que não a limitação do poder de punir do Estado em face do cidadão.

Não se pode instrumentalizar o processo criminal para outra finalidade que não a limitação do poder de punir do Estado em face do cidadão.