TUDO SOBRE
Informações jurídicas de terça-feira, 14 de outubro de 2014.
Classificar como crime de furto o ato de pegar do lixo alimentos vencidos é juridicamente equivocado, pois o furto é um crime patrimonial, e mercadorias descartadas no lixo não podem ser consideradas como bens dotados de valor econômico.
Se houve ilegalidade - na Petrobras, no Congresso, em qualquer partido político ou empresa privada - que se cumpra a lei. Mas é imprescindível lembrar que a lei tem limites, em todos os sentidos.
Não se pode instrumentalizar o processo criminal para outra finalidade que não a limitação do poder de punir do Estado em face do cidadão.