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Por maioria, desembargadores julgaram improcedente pedido do MP/SP contra dispositivos de leis municipais.
O desembargador do TJ/SP Manoel de Queiroz Pereira Calças conta que o Judiciário já enfrentou questão parecida quando da criação do STJ, momento em houve a devolução de recursos para desdobramento da matéria constitucional e infraconstitucional e foi determinado que se analisasse, novamente, a admissibilidade dos RExts e REsps.
O professor e desembargador do TJ/SP destaca que a criação de um procedimento próprio para dissolução parcial é uma das grandes novidades do novel compêndio, mas faz uma ressalva com relação à dissolução total. Confira a matéria:
O evento teve reconhecido sucesso, registrando grande participação de diversos alunos, docentes e profissionais, que lotaram o auditório em todos os dias e puderam agregar conhecimento.