TUDO SOBRE
O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.
O julgamento do REsp 1738656/RJ e os limites das convenções processuais.
No luto que escreve seu epitáfio emblemático se encontram três pilares: a unidade do direito a partir de uma cultura concreta de justificação; a segurança jurídica; e a mútua confiança entre as pessoas e as instituições.
Discute-se a necessidade ou não de prévio requerimento administrativo, ou até mesmo do esgotamento da via administrativa, para que seja permitido o acesso ao judiciário nas relações com o Poder Público.