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O que saiu em Migalhas sobre Primeira Turma Do Superior Tribunal De Justica

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Migalhas de Peso
segunda-feira, 11 de julho de 2022

Lei do Bem: encerrada divergência do STJ sobre benefícios fiscais de PIS e Cofins

Com o entendimento pacífico de ambas as Turmas do STJ, espera-se que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inclua este tema na lista dos temas sobre os quais os procuradores estão dispensados da interposição de recursos, reconhecendo a v...

Com o entendimento pacífico de ambas as Turmas do STJ, espera-se que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inclua este tema na lista dos temas sobre os quais os procuradores estão dispensados da interposição de recursos, reconhecendo a v...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 31 de março de 2022

Insumos decorrentes de imposição legal e convenção coletiva geram créditos de PIS/Cofins

Não obstante o atual sistema de precedentes previsto nos artigos 926 e 927, III do Código de Processo Civil imponha o dever de observância ao que restou decidido pelas Cortes Superiores, a jurisprudência dos tribunais, infelizmente, após ma...

Não obstante o atual sistema de precedentes previsto nos artigos 926 e 927, III do Código de Processo Civil imponha o dever de observância ao que restou decidido pelas Cortes Superiores, a jurisprudência dos tribunais, infelizmente, após ma...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 9 de setembro de 2020

A fenomenologia física e os tributos: a não incidência de ICMS-Combustível sobre a dilatação volumétrica

O fenômeno físico subsequente à saída da mercadoria, na interpretação e aplicação da hipótese de incidência tributária ao fato gerador do imposto, deve ser abstraído.

O fenômeno físico subsequente à saída da mercadoria, na interpretação e aplicação da hipótese de incidência tributária ao fato gerador do imposto, deve ser abstraído.
Migalhas de Peso
terça-feira, 2 de maio de 2017

Decisão do STJ garante o direito dos contribuintes ao crédito de PIS e COFINS no regime monofásico

A circunstância da receita estar submetida à alíquota zero, no entanto, não impede que estes contribuintes possam manter os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas, como lhes garante o art. 17 da lei 11.033/04.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada no final de março, nos autos do Recurso Especial 105163-4, reconheceu o direito de um contribuinte (no caso uma rede de farmácias), ao aproveitamento dos créditos d...