TUDO SOBRE
Uma questão cada vez mais será colocada às portas de nossos tribunais buscando dar adequada solução a uma realidade social ainda não literalmente contemplada por nosso ordenamento jurídico : o reconhecimento da união estável homoafetiva.
Prática recente que tem sido verificada pelos órgãos e associações de defesa do consumidor é a exigência do chamado “cheque-caução” por parte de hospitais e clínicas como condição prévia ao atendimento de pacientes titulares de seguros-saúde. O procedimento é considerado ilegal segundo a Resolução Normativa n.° 44, de 24/7/2003, da Agência Nacional de Saúde - ANS. Porém, a conduta também viola as regras do Código de Defesa do Consumidor ao exigir vantagem excessiva aos hospitais e clínicas.
Nomes de peso do Direito pátrio, entre eles ilustres apoiadores de Migalhas, comentam, em matéria publicada no Jornal do Commercio, o projeto de lei que visa a punir o advogado que praticar litigância de má-fé. Pela legislação atual, apenas...
Sexta-feira, 29 de agosto de 2008 - Migalhas nº 1.972 - Fechamento às 10h15. "Leis não são dores, que se fazem lembrar doendo; leis não doem. Algumas só doem, quando se aplicam; mas não aplicadas, elas e nós gozamos perfeita saúde...