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Colegiado seguiu entendimento do STJ que assegura a continuidade do tratamento para os associados em pleno tratamento.
Segundo a magistrada, a legislação garante redução tributária às pessoas jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços hospitalares ou equiparados.
Mulher receberá de volta R$ 16.295,92.
Magistrado observou relatório médico comprovando a necessidade da medicação.