TUDO SOBRE
Para o TJ/PR, se as informações tivessem sido prestadas adequadamente pelo banco, o contrato jamais seria firmado.
Juiz de origem condicionou o recebimento da inicial à juntada de documentos pessoais das testemunhas que assinaram a procuração. TJ/PR cassou a decisão.
Colegiado considerou que o CDC prevê, como direito do consumidor, o dever de ser comunicado previamente e por escrito.
Consumidora acreditava estar contratando empréstimo consignado, quando na realidade estava realizando saque em cartão de crédito consignado.