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Para as demandas de rescisão contratual por iniciativa dos compradores fundamentadas na impossibilidade econômica ou jurídica, o ônus da prova é dos compradores, devendo eles demonstrarem de forma clara e objetiva o motivo.
Informações jurídicas de segunda-feira, 12 de março de 2018.
Informações jurídicas de quarta-feira, 19 de abril de 2017.
Informações jurídicas de quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016.