TUDO SOBRE
A ligeira impressão que se tem é de que tais “princípios” jurídicos se encontram em nível superior (em termos constitucionais) e obrigatoriamente devem ser citados em petições, pareceres e decisões judiciais, o que se nos parece equívoco.
Como a inércia estatal pode além de ferir o Estado Democrático de Direito e criminalizar estrangeiros residentes no Brasil.
Independentemente da discussão acerca da envergadura constitucional da questão,12 tudo leva a crer que o E. STF decidirá o mérito da constitucionalidade do art. 16 da LACP em breve.
Faz-se imperiosa a apreciação dos elementos concretos de cada caso, os quais são singulares, bem como as relações familiares.