MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Faculdade deve indenizar aluna agredida em trote
Danos morais

Faculdade deve indenizar aluna agredida em trote

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, não conheceu do recurso da faculdade pedindo a revisão do montante, fixado em 50 salários mínimos.

Da Redação

terça-feira, 27 de junho de 2017

Atualizado às 09:20

Uma faculdade terá de pagar 50 salários mínimos por danos morais a uma estudante que foi agredida em trote dos calouros. Decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, que não conheceu do recurso da faculdade pedindo a revisão do montante fixado.

Trote

De acordo com o processo, um grupo de cerca de 50 estudantes invadiu as salas onde estavam os calouros, que tiveram os cabelos puxados e levaram chutes nas pernas. Segundo relatos, os novos alunos também foram empurrados e atingidos com jatos de tinta, levaram tapas e tiveram suas roupas e objetos pessoais danificados.

A aluna que pediu indenização por danos morais afirmou que os seguranças da instituição não fizeram nada para controlar o tumulto e não tomaram providências nem mesmo quando ela desmaiou. Além disso, os seguranças teriam impedido o ingresso da Polícia Militar, que foi acionada pelo serviço 190.

Revisão impossível

Em recurso especial, a instituição de ensino onde ocorreu o trote alegou que o valor fixado em instância ordinária seria desproporcional aos danos causados à estudante e pediu sua redução, de acordo com o artigo 944 do CC.

O acordão do TJ/SP manteve o valor fixado na sentença por considerar que a aluna e outros colegas foram submetidos a efetivo constrangimento durante o tumulto nas dependências da instituição de ensino.

Em sua decisão, o ministro Salomão salientou que, em sede de recurso especial, a revisão de indenização por dano moral só seria possível se o quantum arbitrado fosse irrisório ou exorbitante. Não estando configurada a hipótese, o recurso não foi conhecido em razão da súmula 7 daquela Corte, a qual impede a reapreciação de provas.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...