MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decolar não é responsável por ressarcimento de passagens a clientes
Ilegitimidade passiva

Decolar não é responsável por ressarcimento de passagens a clientes

A viagem havia sido cancelada devido a pandemia ocasionada pela covid-19.

Da Redação

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Atualizado às 08:50

A 2ª turma Recursal Mista do MS afastou a responsabilidade da Decolar sobre o cancelamento de passagens durante a pandemia. Segundo o colegiado, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que há responsabilidade solidária apenas na comercialização de pacotes de viagens, e não na venda de passagens aéreas.

Os passageiros compraram passagens aéreas com destino à Europa, em 2020, pelo valor de quase R$ 6 mil. Ocorreu que neste período foi decretado estado de calamidade pública no país por meio de decreto legislativo 6/20, em função da covid-19 e houve a restrição ao trajeto dos autores da ação, com o fechamento da fronteira a todos os estrangeiros.

 (Imagem: Freepik)

A passagem havia sido cancelada devido a pandemia ocasionada pela covid-19.(Imagem: Freepik)

No entanto, após ser contatada, a Decolar não disponibilizou de imediato a atualização das modalidades de resolução da questão em sua plataforma, inviabilizando a opção pelo reembolso integral do valor das passagens, aplicando a penalidade do cancelamento de forma automática, mesmo tendo havido declaração de estado de calamidade pública devido a covid-19 e tendo sido editada a MP 925/20 estabelecendo as regras de tratamento dos casos desta ordem.

Após tentativas de contato direto com a Decolar, os consumidores ajuizaram ação contra a empresa, pedindo a restituição em dobro do valor integral pago pelas passagens; subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, a restituição na forma simples; uma indenização por dano pelo desvio do tempo produtivo, no valor de R$ 5 mil; uma indenização por danos morais no mesmo valor e a inversão do ônus da prova.

Com isso a 11ª vara do Juizado Especial Central julgou procedentes em parte os pedidos contidos na ação proposta, para conceder o cancelamento do contrato de compra e venda de passagens aéreas firmado pelas partes.

Em segundo grau, o juiz relator do processo Wilson Leite Correa analisou a legitimidade passiva das empresas que prestam serviço de intermediação, agência de viagens, como a Decolar. 

"Quando o serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, como no presente caso, não há responsabilidade da intermediadora pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo."

Diante disso foi constatada a ilegitimidade da Decolar. A turma recursal, então, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, CPC.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atuou no caso pela Decolar. A decisão foi obtida pela advogada Nathali Lopes Colussi, sob coordenação de Ana Carolina Alves.

  • Processo: 0805218-92.2021.8.12.0110

Veja a decisão.

Coelho & Morello Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...