Decisão americana e ECA Digital aumentam responsabilização das redes
Para Felipe Monteiro, a combinação entre decisões judiciais internacionais e novas regras regulatórias sinaliza mudanças no tratamento jurídico de danos ligados ao uso de redes sociais por jovens.
Da Redação
quarta-feira, 8 de abril de 2026
Atualizado às 17:36
A recente decisão de um tribunal em Los Angeles que condenou empresas como Meta e Google a indenizar uma jovem por danos psicológicos associados ao uso de redes sociais foi considerada histórica e reacendeu o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
A condenação, que envolve indenizações de US$ 4,2 milhões para a Meta e US$ 1,8 milhão para o Google, ainda pode ser objeto de recurso, mas já é vista por especialistas como um possível marco na discussão sobre os impactos das redes na saúde mental de jovens.
No Brasil, o tema ganha novo fôlego com a regulamentação do chamado ECA Digital, que amplia obrigações das plataformas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Entre as medidas previstas estão a verificação de idade, mecanismos de controle parental e maior rigor na remoção de conteúdos inadequados.
Para especialistas, a combinação entre decisões judiciais internacionais e novas regras regulatórias pode abrir caminho para discussões semelhantes no país, especialmente sobre a responsabilidade das plataformas em casos de danos associados ao uso intensivo de redes sociais por menores.
Segundo o advogado Felipe Monteiro, sócio do Kasznar Leonardos | Propriedade Intelectual, a decisão americana pode influenciar o debate jurídico no Brasil, ainda que não tenha efeito vinculante. “A decisão americana é relevante porque inaugura uma tendência global de tratar determinadas funcionalidades das redes sociais — como algoritmos de recomendação ou mecanismos de engajamento contínuo — como possíveis fatores de risco para a saúde mental de adolescentes”, afirma.
O especialista destaca que esse movimento pode repercutir no Judiciário brasileiro tanto como referência argumentativa quanto na evolução do entendimento sobre o dever de cuidado das plataformas. “Na prática, isso pode ocorrer de duas formas: primeiro, pelo uso dessas decisões como referência em ações judiciais no Brasil; e, segundo, pela evolução da interpretação do dever de cuidado das plataformas, especialmente quando há indícios de que determinados recursos digitais exploram a vulnerabilidade de usuários jovens ou ampliam riscos psicológicos.”
Sobre o cenário regulatório nacional, Monteiro avalia que o ECA Digital representa um avanço relevante, mas ainda insuficiente. “A legislação cria obrigações importantes, como mecanismos de verificação de idade, controle parental e remoção rápida de conteúdos nocivos, além de restringir práticas que incentivem o uso compulsivo das plataformas por menores.”
Apesar disso, ele aponta lacunas importantes. “Ainda existem desafios relevantes, como a definição mais clara da responsabilidade civil das plataformas em casos de danos, os critérios de fiscalização e a capacidade institucional de monitorar grandes plataformas globais. O debate tende a evoluir justamente na interseção entre regulação digital, proteção do consumidor e direitos da criança.”
O advogado também ressalta que a responsabilização das plataformas deve ser equilibrada com o papel das famílias. “O ponto de equilíbrio está na lógica da responsabilidade compartilhada. As plataformas devem garantir um ambiente digital seguro por meio de design responsável, moderação de conteúdo e transparência sobre algoritmos e práticas de engajamento.”
Por outro lado, segundo ele, pais e responsáveis continuam tendo papel essencial nesse contexto. “O desafio jurídico é evitar dois extremos: de um lado, responsabilizar integralmente as plataformas por qualquer dano decorrente do uso da internet; de outro, transferir todo o ônus para as famílias, ignorando o poder econômico e tecnológico das grandes plataformas na construção do ambiente digital.”






