MIGALHAS QUENTES

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13.set.2011

Falta grave durante o cumprimento da pena altera data-base para concessão de benefícios

A 5ª turma do STJ decidiu que falta grave cometida por preso implica reinício da contagem do prazo para concessão de progressão do regime, mas não para livramento condicional, indulto e comutação da pena. A decisão foi tomada em julgamento de recurso do MP contra decisão do TJ/RS, que determinou a regressão de um preso que havia cometido falta grave ao não voltar de serviço externo. O tribunal estadual determinou o retorno ao regime fechado e a perda dos dias remidos, mas não a interrupção do prazo para a concessão de novos benefícios.

13.set.2011

Dias Toffoli reafirma jurisprudência de que a vaga de suplente pertence à coligação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito em dois Mandados de Segurança (MS 30317 e MS 31391) impetrados por suplentes que pretendiam assumir cargos na Câmara Federal devido à licença dos titulares dos quais seriam os primeiros suplentes pelos partidos aos quais são filiados. O primeiro MS se refere ao deputado federal João Destro do Partido Popular Socialista (PPS/PR) e o segundo pedido é da deputada federal Romanna Giulia Ceccon Leandro Remor, do Democratas (DEM/SC).

13.set.2011

Em reportagem, criminalistas criticam exageros na fixação de fiança

Hoje, o matutino Estado de S. Paulo traz matéria sobre um caso em Campinas/SP, no qual a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. Na reportagem, os criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (Advocacia Mariz de Oliveira), Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados), e José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados), criticam as fianças rigorosas e comentam o ´´avanço voraz´´ de magistrados.