O desembargador Robson Luz Varella, do TJ/SC, manteve decisão que impede o corte de energia elétrica fornecida a uma empresa têxtil de Blumenau/SC, atualmente em recuperação judicial, no período de até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública.
O caso foi analisado na segunda-feira, 1, em agravo de instrumento interposto por uma empresa distribuidora de energia elétrica contra decisão proferida na comarca de Blumenau.
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