O PSB – Partido Socialista Brasileiro contesta a MP 928/20 na parte em que restringe a lei de acesso à informação. O partido alega inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º-B da lei 13.979/20, recentemente incluídos na norma pelo art. 1º da MP.
“Da leitura dos dispositivos impugnados é possível depreender a intenção do Governo Federal em impedir a aplicação da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) a setores Administração Pública que se encontram concentrados no combate à pandemia global.”
Conforme o autor, a “suspensão” seletiva de vigência da LAI, promovida pela MP, viola os princípios da legalidade e da motivação dos atos administrativos.
“Isso porque a norma não só falha em apontar o suporte jurídico que a justificaria, como concede aos agentes e setores atingidos liberdade para negarem acesso à informação de forma imotivada.”
A ação é assinada pelos advogados Rafael Carneiro, Felipe Santos Correa e Carlos Henrique Nascimento Barbosa, da banca Carneiros Advogados.
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