25/3, 19h26

PSB contesta no Supremo restrições da MP 928 à lei de acesso à informação

O PSB – Partido Socialista Brasileiro contesta a MP 928/20 na parte em que restringe a lei de acesso à informação. O partido alega inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º-B da lei 13.979/20, recentemente incluídos na norma pelo art. 1º da MP.

Da leitura dos dispositivos impugnados é possível depreender a intenção do Governo Federal em impedir a aplicação da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) a setores Administração Pública que se encontram concentrados no combate à pandemia global.

Conforme o autor, a “suspensão” seletiva de vigência da LAI, promovida pela MP, viola os princípios da legalidade e da motivação dos atos administrativos.

Isso porque a norma não só falha em apontar o suporte jurídico que a justificaria, como concede aos agentes e setores atingidos liberdade para negarem acesso à informação de forma imotivada.”

A ação é assinada pelos advogados Rafael CarneiroFelipe Santos Correa e Carlos Henrique Nascimento Barbosa, da banca Carneiros Advogados.

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25/3, 18h41

Advogado aborda medidas trabalhistas previstas na MP 927 para enfrentar crise do coronavírus

A área trabalhista tem sido extremamente demandada em meio à pandemia. Desde a edição da MP 927/20, empresas buscam a melhor forma para equilibrar o orçamento com a estabilidade de sua equipe.

O advogado Henrique Soares Melo, de NHMF - Nogueira, Haret, Melo, Maroli & Fonseca Advogados, analisa uma série de alterações feitas pela medida governamental, como regime de trabalho em home office, antecipação de férias, banco de horas e outros importantes pontos para o empregador.

Confira o vídeo, aqui.

25/3, 18h06

OAB questiona no STF restrições da MP 928 à lei de acesso à informação

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação no STF contra dispositivo da MP 928/20, na parte em que estabelece novos requisitos e novas exceções para os pedidos de acesso a informações no atual contexto da pandemia do coronavírus.

Para a Ordem, o dispositivo legal padece de vícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que não preenche os requisitos autorizadores da edição de MP, e de inconstitucionalidade material, uma vez que as alterações inseridas representam restrições desproporcionais e arbitrárias ao direito à informação, à transparência e à publicidade.

O estudo da sistemática da Lei de Acesso à Informação permite-nos concluir pelo desatendimento dos requisitos de relevância e urgência, diante da desnecessidade do exercício de competência legislativa excepcional pelo Presidente da República. O marco legal é suficiente para contemplar a situação de crise, sendo desnecessária a superação do processo legislativo regular.

Veja mais aqui.

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25/3, 16h23

Miguel Reale Júnior pede que MPF avalie conduta de Bolsonaro

O jurista Miguel Reale Júnior acredita que as declarações do presidente Bolsonaro, contrárias às orientações da OMS e do próprio ministério da Saúde, "colocam em risco a população". Conforme Reale, o discurso do presidente ontem pode configurar eventual prática de delito.

 

25/3, 16h20

Governo do RJ inclui advocacia no rol das atividades essenciais com livre locomoção

O Governo do Estado do RJ atendeu ao pleito da OAB/RJ e publicou ato nesta terça-feira, 24, incluindo a advocacia na lista de atividades essenciais, com liberdade de locomoção durante o período de restrição atual por conta da pandemia do coronavírus.

Com a nova resolução do governo, advogados e serviços de advocacia estão incluídos na lista de atividades econômicas e situações específicas que, em razão da natureza de sua profissão, não se encaixam nas restrições de circulação de pessoas no transporte intermunicipal de passageiros entre a capital e a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, impostas pelo decreto 46.980/20.

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25/3, 12h40

Álcool em gel

A juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª vara da SJ/DF, liberou as farmácias de manipulação para preparação de álcool em gel sem limite de volume. A magistrada suspendeu liminarmente norma da Anvisa que limitava o tamanho da embalagem em 50 ml.

De acordo com a juíza, devido ao momento de pandemia pelo qual o país passa, “faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas”.

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25/3, 12h34

Justiça gratuita

O desembargador Dorival Renato Pavan, do TJ/MS, reformou decisão e concedeu justiça gratuita a um casal, composto por uma autônoma e um vendedor, considerando, dentre outros argumentos, a crise do coronavírus. O magistrado observou que a situação financeira do casal se encontra instável.

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25/3, 12h30

48 horas para as férias

A juíza do Trabalho Eleonora Alves Lacerda, da 5ª vara de Cuiabá/MT, reconheceu a legalidade do ato de concessão de férias sem a observância de prévia comunicação de 30 dias, conforme previsto na CLT.

A magistrada levou em conta dispositivo da MP 927/20, a qual condiciona prévia comunicação aos empregados, com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

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25/3, 12h28

Sessão virtual no TRE/SP

Nesta terça-feira, 24, o plenário do TRE/SP realizou sua primeira sessão plenária de julgamentos por meio virtual em decorrência da crise do coronavírus. Os ministros se reuniram por meio do serviço de software streamlabs e a sessão contou com as sustentações orais de vários advogados.

A sessão de julgamentos está disponível no YouTube. Clique aqui.

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25/3, 11h46

Gilmar converte prisão preventiva de ex-vereador idoso em domiciliar em razão do coronavírus

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O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu ordem de ofício em HC para converter a prisão preventiva do ex-vereador Gilberto Furieri em domiciliar, em razão da pandemia do coronavírus. S. Exa. considerou que Furieri tem 67 anos e integra o grupo de risco segundo as diretivas da OMS (tem diabetes, hipertensão e doença pulmonar).

É necessário compatibilizar a aplicação da legislação penal e processual penal, bem como a boa garantia da ordem, com os direitos individuais das pessoas presas que estão em situação de risco em razão da pandemia do novo coronavírus.

A decisão de S. Exa. foi proferida na tarde desta terça-feira, 24. O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados é responsável pela defesa do paciente.

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