Classificados como de risco muito alto para a transmissão do coronavírus, os municípios de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação.
Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais. As determinações constam do artigo 5º do decreto estadual 522/20 e devem ser cumpridas a partir do dia 25 de junho, por decisão do juiz de Direito José Leite Lindote, da vara Especializada da Saúde Pública de MT. A decisão judicial foi publicada na noite desta segunda-feira, 22.
Confira na íntegra.
