O juiz de Direito Eduardo Lourenço Bana, substituto na 4ª vara da Fazenda Pública do Curitiba/PR, suspendeu pagamentos de contrato de fornecimento de energia elétrica por demanda.

Diante do cenário da pandemia, a autora ajuizou ação em face da fornecedora; ao analisar pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou que a paralisação das atividades da autora em razão das medidas de isolamento social para reduziu em mais de 60% o faturamento seu faturamento mensal, o que demonstra a impossibilidade de cumprimento do contrato na forma pactuada, com a caracterização da força maior no caso.
“Tendo em vista que o próprio contrato isenta de responsabilidade a parte afetada pela força maior, bem como que a situação não se subsome a nenhuma das hipóteses que as partes, no gozo da autonomia da vontade, pactuaram que a referida cláusula não seria aplicável (parágrafo terceiro desta cláusula), está presente a probabilidade do direito. Em razão disso, cabível na espécie a suspensão da obrigação de pagamento na forma como anteriormente pactuado pelas partes.”
O escritório GSL Sociedade de Advogados representa a autora da ação.
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