O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do TJ/SE que permitia a abertura de uma barbearia, apesar de decreto estadual estabelecer restrições ao funcionamento do comércio durante a pandemia. A decisão do Tribunal de origem levou em consideração decreto do presidente (10.344/20) que liberou salões de beleza e barbearias.
Para Toffoli, a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência concorrente, “devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse em análise for predominantemente de cunho local”.
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