24/5, 10h30

Reabertura do comércio

O governado do DF, Ibaneis Rocha, assinou decreto liberando o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e o comércio em geral a partir da próxima quarta-feira, 27. O comércio está fechado desde 19 de março em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Saiba mais, clique aqui.

t

22/5, 14h45

Pulando fases

Aguardar a realização futura e incerta de uma audiência conciliatória, diante da crise do coronavírus, não atende aos melhores anseios das partes. Assim entendeu o juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos, ao suprimir o ato e dar prazo de 15 dias para oferecimento de contestação pelo requerido. O litígio envolve uma cliente e uma operadora de telefonia acerca de cobranças de suposto serviço cancelado. 

Saiba mais, clique aqui.

t

22/5, 10h15

Teoria Geral dos Contratos

Os advogados Mayara Roth Isfer Osna, Muriel Waksman e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa (Duclerc Verçosa Advogados Associados) falam da onerosidade excessiva e revisão contratual em tempos de pandemia. Clique aqui.

22/5, 10h12

Covid-19 no Judiciário

Ao falar dos reflexos da pandemia no Poder Judiciário, o advogado Sandro Marcelo Kozikoski (ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional) trata da coleta da prova oral em cartório de notas em tempos de covid-19. Clique aqui.

22/5, 10h09

PL 1.397/20

A advogada Ana Carolina Reis do Valle Monteiro, da banca Kincaid | Mendes Vianna Advogados, faz comentários a respeito do PL 1.397/20, que institui medidas de caráter emergencial para a alteração da lei de falência e de recuperação de empresas. Clique aqui.

22/5, 10h05

Política assistencialista de emergência

Caio Silva Guimarães, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP, questiona: "quais os limites do caráter assistencialista do estado em relação aos cidadãos impactados pela crise sanitária, econômica e social do novo coronavírus?" Clique aqui.

ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Politico

22/5, 9h44

TJ/SP suspende decisão que determinava reabertura do comércio em Piracicaba

O presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu decisão da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca de Piracicaba/SP que determinava a adoção de medidas necessárias a fim de que todos os estabelecimentos comerciais voltassem a funcionar no município. Para o presidente da Corte, a tutela de urgência concedida poderia gerar risco de lesão à ordem pública.

Leia aqui.

t

22/5, 9h38

Justiça do PR determina que casal cumpra isolamento domiciliar

Na quarta-feira, 20, a Justiça do Paraná determinou que um homem e uma mulher de Marechal Cândido Rondon cumpram o isolamento domiciliar estabelecido pelo município para conter a disseminação do novo coronavírus. A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por pessoa.

Segundo informações do processo, ambos viajaram em caravana até Brasília/DF para participar de uma manifestação política e “tiveram contato com inúmeras pessoas, sem observância das medidas preventivas recomendadas”.

Leia na íntegra.

t

22/5, 9h03

União, Ibama, ICMBio e Funai devem adotar ações imediatas contra desmatamento na Amazônia

A juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 7ª vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, atendeu pedido do MPF e concedeu tutela de urgência para determinar que União, Ibama, ICMBio e Funai adotem medidas para combater infrações ambientais, como explorações e desmatamentos, na Amazônia. A magistrada asseverou que as medidas devem garantir que não haverá agravamento no risco de contágio, por coronavírus, nas populações indígenas. 

Veja aqui.

t

21/5, 19h14

Decreto estadual prevalece sobre ato da União se maior interesse é de cunho local, diz Toffoli

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do TJ/SE que permitia a abertura de uma barbearia, apesar de decreto estadual estabelecer restrições ao funcionamento do comércio durante a pandemia. A decisão do Tribunal de origem levou em consideração decreto do presidente (10.344/20) que liberou salões de beleza e barbearias.

Para Toffoli, a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência concorrente, “devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse em análise for predominantemente de cunho local”.

Saiba mais.

t