A juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, negou o pedido de tutela de urgência de um shopping para modificar, temporariamente, a forma de cobrança do contrato estabelecido com a CEB - Companhia Energética de Brasília.
O estabelecimento explicou que, em razão do fechamento das lojas desde o início da pandemia do coronavírus, a necessidade de potência energética do shopping “caiu de forma drástica”. Por isso, solicitou que a companhia energética passasse a cobrar apenas os valores correspondentes à demanda de energia efetivamente utilizada pelo centro comercial, sem levar em conta a demanda contratada, até que se encerrem as medidas de prevenção à covid-19.
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