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Quarentena

Justiça do PR determina que casal cumpra isolamento domiciliar

Marido e esposa viajaram a Brasília em caravana para participar de uma manifestação política.

Da Redação

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Atualizado em 26 de maio de 2020 07:38

Na quarta-feira, 20, a Justiça do Paraná determinou que um homem e uma mulher de Marechal Cândido Rondon cumpram o isolamento domiciliar estabelecido pelo município para conter a disseminação do novo coronavírus. A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por pessoa.

Segundo informações do processo, ambos viajaram em caravana até Brasília/DF para participar de uma manifestação política e "tiveram contato com inúmeras pessoas, sem observância das medidas preventivas recomendadas".

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Após o retorno ao Paraná, todos os integrantes da caravana foram notificados pelo município sobre a necessidade do isolamento domiciliar. No entanto, os réus foram os únicos que se negaram a assinar o documento.

Limitação temporária da liberdade de ir e vir

A Justiça foi acionada para determinar o cumprimento da medida sanitária prevista no decreto municipal 126/20. Segundo o ato normativo, as pessoas que retornaram de viagens nacionais ou internacionais devem permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresentem sintomas da covid-19. O período se estende para 14 dias caso o viajante apresente febre ou sintomas respiratórios.

Na decisão liminar que determinou o cumprimento da medida de isolamento, o juiz da vara Cível de Marechal Cândido Rondon destacou que "diante da alta transmissibilidade do vírus e da imperiosa necessidade de se resguardar a saúde pública, a proporcionalidade nos conduz à opção pela limitação temporária da liberdade individual de ir e vir".

Segundo o magistrado, as normas voltadas ao combate do coronavírus "visam coordenar as ações e os serviços das autoridades sanitárias em todas as esferas federativas para permitir uma atuação eficiente na contenção da disseminação do vírus e no tratamento da doença e, conforme visto, a autoridade municipal possui, no âmbito de sua competência, autonomia para adotar as medidas que entender necessárias para enfrentamento à pandemia".

Informações: TJ/PR.

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