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Pandemia

Mulher com covid-19 que furou isolamento deverá usar tornozeleira eletrônica

Mesmo com orientações e notificações, após dois testes positivos para a covid-19, a mulher continuou saindo de casa. Juiz fixou prisão domiciliar.

Da Redação

terça-feira, 19 de maio de 2020

Atualizado em 20 de maio de 2020 12:51

O juiz de Direito Marcelo Guimarães Marques, da 2ª vara Criminal de Ponta Porã/MS, fixou prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica a mulher que testou positivo para a covid-19 e descumpriu o isolamento social.

O magistrado criticou a atitude da mulher que, mesmo com orientações e notificações, desrespeitou as medidas sanitárias: “Seu comportamento não respeita o sofrimento da população, sujeita a uma imensa gama de limitações e de sofrimentos com a pandemia", disse.

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A ação foi ajuizada pelo delegado da polícia civil pretendendo a prisão preventiva da mulher. Na ação, o requerente afirmou que a mulher testou positivo para a covid-19 em dois exames que realizou e que, mesmo com as orientações e notificações, saiu de casa por pelo menos três vezes.

Realidade

Em sua decisão, o magistrado trouxe dados sobre o coronavírus no Brasil e no mundo. Até a data da decisão – 18/5/20 - segundo o magistrado, em aproximadamente cinco meses de pandemia, e descontando a subnotificação, morreram 319.174 pessoas, conforme o site “worldometers”.

Conforme o site do ministério da Saúde, apontou o juiz, na semana passada, morreram no Brasil 5.006 pessoas em sete dias, o que resulta em uma média de 715 mortes diárias apenas no país.

“Como ainda não há vacina, as únicas medidas modestas e rudimentares encontradas em todo o mundo, por ora, foram o distanciamento social para prevenção e o isolamento daqueles que contraíram essa doença altamente contagiosa.”

O juiz explicou que, por conta da situação, as pessoas do mundo todo, e com ele o Brasil, tiveram que se impor restrições nunca antes imaginadas. Desde grandes eventos como as Olimpíadas, até pequenos eventos como encontros familiares foram cancelados; nem mesmo o direito de se despedir de seu ente querido ou de realizar um velório adequado está sendo possível, disse.

De acordo com o magistrado, o objetivo disso é evitar que o sistema de saúde seja sobrecarregado, caso o número de infecções ocorra em escala muito acentuada, e ganhar tempo enquanto se aguarda por uma vacina, atualmente em fase de desenvolvimento.

Consequências

“Como última tentativa”, o magistrado fixou a prisão domiciliar e o uso da tornozeleira eletrônica. O juiz frisou que, embora a mulher tenha o seu direito constitucional de locomoção, “no momento ela padece de uma doença altamente infecciosa e sem cura, e desrespeitando reiteradamente as notificações das autoridades de saúde”, disse.

Para o magistrado, a conduta da mulher coloca em risco a saúde e a vida da população, “pois os sistemas de saúde até mesmo dos ricos países europeus entraram em colapso, e o Brasil se encontra ainda em uma curva ascendente no número de casos”, afirmou.

O magistrado analisou que o pedido de prisão preventiva, por ora, não é recomendado, uma vez que o encaminhamento de uma pessoa infectada para dentro de um estabelecimento prisional vai na contramão das medidas sanitárias. Além disso, observou o juiz, a mulher tem filhos menores de idade que dependem de seu cuidado.

Por fim, o juiz esclareceu que caso a medida da prisão domiciliar e da tornozeleira não tenham efeito, será reanalisada a necessidade da prisão no estabelecimento prisional.

O processo está sob segredo de justiça.

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