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Cenário global da tributação de criptoativos - Parte 4

Criptoativos no Reino Unido são levados a sério: renda, ganho de capital, mineração e staking entram no radar fiscal, como revela Tatiana Revoredo em sua análise.

23/5/2025

Contexto

O artigo de hoje aborda a tributação sobre criptoativos no Reino Unido – trecho extraído do livro “Tributação e Compliance de Criptoativos [6 Continentes, 30 Países]”.1

Antes de avançar, sugiro a leitura das partes 1, 2 e 3 desta série de textos sobre o cenário global da tributação cripto.

Tributação de criptoativos nas principais economias do mundo

Reino Unido

1. Tributação sobre a renda e sobre ganho de capital

Do ponto de vista tributário2, no Reino Unido, os criptoativos são tratados como ações e serão tributados de acordo.

Qualquer ganho obtido com criptomoedas como renda contará para o seu imposto de renda: se o contribuinte estiver na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte, ou ainda, na Escócia estará sujeito a uma alíquota inicial de 19% e uma alíquota intermediária de 21%.

Na maioria dos casos, qualquer pessoa que compre, detenha e venda criptomoedas por conta própria é considerada uma atividade de investimento e está sujeita ao imposto sobre ganho de capital – CGT, “Capital Gains Tax”.

A alienação de criptomoedas resultará em um evento tributável na seguinte ordem:

No tocante ao limite anual de isenção, as pessoas físicas pagam CGT sobre seus ganhos totais acima de £3.000.

Quaisquer ganhos acima desse limite serão tributados se o contribuinte se enquadrar na faixa de imposto de renda básica [depois que seu ganho tributável for levado em consideração] ou 24% se o contribuinte estiver na faixa de imposto de renda mais alta. 

2. Fato gerador

2.1. Compra e venda de criptoativos

Se o contribuinte vendeu suas criptomoedas por um valor superior ao que comprou, pagará o CGT - imposto sobre ganho de capital. De outro lado, caso o contribuinte perder dinheiro com a negociação, essas perdas poderão minimizar sua conta de CGT. Também é importante lembrar que o swapping de criptomoedas desencadeará um evento tributável de ganhos de capital, pois o contribuinte estará vendendo criptomoedas para outros investidores ou pools de liquidez. Por fim, se o contribuinte estiver negociando grandes quantidades de criptomoedas - ou qualquer ativo relacionado a cripto que seja considerado “em circunstâncias excepcionais” - o HMRC pode pensar que se trata de um investidor, e pedir que pague sobre a negociação em vez de CGT.3

2.2. Pagamentos de serviços e produtos com criptoativos

Independentemente da criptomoeda recebida ou de quem lhe faça o pagamento, o contribuinte terá de pagar imposto de renda e contribuições para o seguro nacional [NI].

2.3. Aquisição de criptomoedas por herança

O HMRC trata a criptomoeda como propriedade.

2.4. Atividade de mineração e validação de transação em redes blockchain

A mineração de criptomoedas pode ser considerada um hobby ou um negócio completo [fully-fledged business]. Isso dependerá dos seguintes fatores: 

1.4.1. Mineração como um negócio: Se a atividade de mineração exercida pelo contribuinte for considerada um negócio, a receita de mineração será adicionada aos lucros comerciais e estará sujeita a deduções de imposto de renda. Quando o contribuinte se desfizer da criptomoeda adquirida com a mineração, qualquer ganho de valor será adicionado aos seus lucros comerciais, e a transação poderá estar sujeita a contribuições para o seguro nacional [NI].

1.4.2. Mineração como hobby: Se as atividades de mineração do contribuinte puderem ser classificadas como hobby [lazer], qualquer renda deverá ser declarada como renda diversa [miscellaneous income] ao preencher a declaração de imposto de renda. Considere o valor de mercado da criptomoedas no momento em que o contribuinte que realiza a atividade de mineração a recebe. Quaisquer recompensas ou taxas recebidas como prêmio da atividade de mineração também serão adicionadas à renda tributável.  No entanto, o contribuinte poderá deduzir despesas da renda antes de adicioná-las à renda tributável. Mas estará sujeito a CGT quando o contribuinte se desfizer das criptomoedas adquiridas na mineração.

2.5. Staking

De acordo com o HMRC, o valor em libras esterlinas de quaisquer tokens concedidos no momento do recebimento do prêmio relacionado ao staking será tributável como renda diversa, com quaisquer despesas razoáveis reduzindo o valor tributável.

As pessoas físicas podem querer tratá-lo como renda de poupança [saving income] e reduzir sua obrigação tributária.

3. Normas específicas sobre CGT - imposto sobre ganho de capital

Para verificar se o contribuinte precisa recolher o CGT, é necessário calcular o ganho para cada transação realizada. Aqui, vale notar que a forma de calcular o ganho de capital é diferente se o contribuinte alienar tokens dentro de 30 dias após a aquisição.

Normalmente, o ganho é a diferença entre o que o contribuinte pagou por um ativo e o valor pelo qual o vendeu. Em algumas situações, pode ser necessário usar o valor de mercado para calcular o ganho. Por exemplo, se o contribuinte tiver um ativo que tenha sido transferido entre “pessoas ligadas”.

Se o contribuinte tiver pago imposto de renda sobre qualquer parte do valor do token, não precisará pagar imposto sobre ganhos de capital sobre essa parte. Por exemplo, imagine que o contribuinte tenha recebido o criptoativo como parte dos ganhos de seu trabalho. Nesse caso, o contribuinte só precisará pagar o CGT sobre os ganhos que obtiver depois de tê-los recebido.

Ainda, segundo a legislação do Reino Unido, o contribuinte também poderá deduzir determinados custos “autorizados” ao calcular seu ganho, incluindo uma parte do custo agregado dos tokens. E também poderá utilizar perdas de capital para reduzir seu ganho, desde que as informe ao HMRC primeiro.

Se, após as deduções, o ganho tributável total for superior ao subsídio anual de isenção de  impostos, o contribuinte deverá declarar e pagar o imposto sobre ganhos de capital.

3.1. Dedução de custos no cálculo do ganho de capital

O contribuinte pode deduzir certos custos permitidos ao calcular seu ganho, incluindo:

3.2. Custos que não podem ser deduzidos

Há certos custos que não podem ser deduzidos como, por exemplo, custos:

3.3. Agrupamento do custo dos tokens

O contribuinte deve agrupar cada tipo de token que possui em pools e calcular um custo conjunto para cada tipo. Tal agrupamento do custo de tokens deve ser feito da mesma forma que o agrupamento dos custos das ações.

Ao vender tokens de um pool, o contribuinte pode deduzir uma proporção equivalente do custo agregado [juntamente com quaisquer outros custos permitidos] para reduzir seu ganho.

O contribuinte precisará calcular o custo agregado toda vez que comprar ou vender tokens.

Ao comprar tokens, adicione o valor pago ao pool apropriado. Ao vendê-los, deduza uma proporção equivalente do custo agregado do pool.

Note que é necessário manter registros para cada pool.

3.4. Compra e venda de criptoativos do mesmo tipo

Não agrupe tokens em pools se a compra for realizada:

Se o contribuinte comprou novos tokens do mesmo tipo dentro dos 30 dias após a venda dos antigos, as regras para calcular o custo são as mesmas que as regras para ações.

3.5. Como declarar e pagar

Se precisar declarar e pagar o imposto sobre ganhos de capital, o contribuinte pode:

O contribuinte pode usar o "Cryptoasset Disclosure Service" do HMRC se precisar reportar impostos não pagos de anos anteriores.

3.6. Registros que o contribuinte deve manter

É necessário manter registros separados para cada transação, incluindo:

O HMRC poderá pedir tais registros se realizar uma verificação de compliance.


1 Revoredo, Tatiana; In: Tributação e Compliance de Criptoativos [6 Continentes, 30 Países]”, Parte 4 – Países Nórdicos e outros países não integrantes da União Europeia -, Cap. 19, Amazon, 2025.

2 Disponível aqui. 

3 HMRC [His Majesty's Revenue and Customs] é um departamento não ministerial do governo do Reino Unido responsável pela cobrança de tributos, pelo pagamento de algumas formas de apoio estatal e pela administração de outros regimes regulatórios, incluindo o salário mínimo nacional e a emissão de números de seguro nacional.

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Colunista

Tatiana Revoredo é representante do "European Law Observatory on New Technologies" no Brasil. Especialista em Direito Digital e Professora de Blockchain para Negócios no Insper. Especialista em aplicações de negócios Blockchain pelo MIT Sloan School of Management, em Inteligência Artificial pelo MIT CSAIL, em estratégia de negócios em Inteligência Artificial pelo MIT Sloan School of Management e em Cyber-Risk Mitigation pela Harvard University. Estrategista Blockchain pela Saïd Business School, University of Oxford. Convidada pelo Parlamento Europeu e pelo Congresso Nacional para palestrar sobre blockchain, criptoativos e legislações correlatas. Membro-fundadora da Oxford Blockchain Foundation. LinkedIn Top Voice em Tecnologia e Inovação. Coautora do livro "Criptomoedas no Cenário Internacional: qual o posicionamento de autoridades, Bancos Centrais e Governos". Autora dos livros "Blockchain: Tudo o que você precisa saber"; e "Bitcoin, CBDC, DeFi e Stablecoins".