Gramatigalhas

Ponto de interrogação – Quando se emprega?

Ponto de interrogação – Quando se emprega? O Professor esclarece a questão;

17/10/2018

O leitor Angelo Castro envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Prezado Professor. Primeiramente, venho dizer que estou sempre atento a suas dicas. Acho excelente a sua didática. Por isso, requisito seu auxílio para a seguinte dúvida: Ao considerar a oração abaixo uma pergunta, devo utilizar o ponto de interrogação mesmo com o tempo verbal no futuro do pretérito: 'O senhor poderia enviar o formulário preenchido?' Muito obrigado."

1) Um leitor indaga se, mesmo com o verbo no futuro do pretérito, pode ser empregado o ponto de interrogação, como no exemplo seguinte: "O senhor poderia enviar o formulário preenchido?"

2) Por totalmente alheia a qualquer fundamento técnico que possa respaldá-la, não sei de onde pode ter surgido a dúvida do leitor; mas o certo é que não há vedação alguma ao emprego do ponto de interrogação com este ou com aquele tempo verbal, nem mesmo com o futuro do pretérito.

3) Vale dizer: se houver o sentido da interrogação direta, o emprego do símbolo representativo de tal questionamento ou indagação estará sempre autorizado. Ou, nos dizeres de Evanildo Bechara, se há uma "oração enunciada com entoação interrogativa", deve ela ser finalizada com ponto de interrogação.

4) Vejam-se alguns exemplos dessa possibilidade autorizada de uso do ponto de interrogação: a) "O senhor pode enviar o formulário preenchido?" (correto – verbo no presente do indicativo); b) "O senhor poderá enviar o formulário preenchido?" (correto – verbo no futuro do presente do indicativo); c) "O senhor poderia enviar o formulário preenchido?" (correto – verbo no futuro do pretérito do indicativo).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.