Gramatigalhas

Concluso ou Conclusos?

Concluso ou Conclusos? O Professor esclarece a questão.

27/3/2019

A leitora Simone de Melo envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Prezado Professor, quando a secretária encaminha autos do processo à conclusão, usa-se concluso ou conclusos ao Juiz? Atenciosamente."

1) Uma leitora indaga se, quando a secretária encaminha os autos do processo à conclusão, usa-se concluso ou conclusos.

2) Ora, concluso, no caso, é apenas e tão somente um adjetivo, e este, como tal, concorda em gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural) com o substantivo por ele modificado.

3) Assim, vejam-se os seguintes exemplos, todos corretos: a) "O feito foi concluso ao Magistrado para sentença"; b) "Os autos foram conclusos ao Magistrado para apreciação das preliminares"; c) "A carta precatória foi conclusa ao Magistrado para determinar seu cumprimento"; d) "As cartas precatórias foram conclusas ao Magistrado para devolução à origem".

4) Na linguagem do foro, embora particípio passado irregular de concluir, tal vocábulo "especificou-se como adjetivo e tem curso na linguagem jurídica na expressão 'autos conclusos', a saber, autos que sobem para o despacho do juiz". Exs.: a) "Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de vinte e quatro (24) horas..." (CPC-1973, art. 190); b) "Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção..." (CPC-1973, art. 308); c) "Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo" (CPP art. 528); d) "Impugnados os embargos, serão os autos conclusos ao relator e ao revisor pelo prazo de quinze (15) dias para cada um, seguindo-se o julgamento" (CPC-1973, art. 534, parágrafo único); e) "Tratando-se de apelação, de embargos infringentes e de ação rescisória, os autos serão conclusos ao revisor" (CPC-1973, art. 551).

5) No caso do exemplo trazido à apreciação pela leitora: "Os autos do processo foram conclusos ao Juiz".

 

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.