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Crase – Nomes comuns do feminino

Crase - Nomes comuns do feminino. Veja a explicação do Professor!

27/5/2020

1) Um leitor quer saber, em síntese, se existe crase antes da palavra novela no exemplo seguinte: "Ela se referiu a novela mexicana". Outra leitora pergunta se deve ou não haver crase no seguinte exemplo: "... no que tange a necessidade da prorrogação do contrato em tela..." E um terceiro leitor quer saber se há crase no seguinte exemplo: "Nossa solidariedade a íntegra e competente juíza...".

2) Ora, a primeira, geral e importante regra de crase para nomes comuns do feminino manda substituir, no raciocínio para o caso concreto, o nome feminino, antes do qual se quer saber se existe ou não a crase, por um correspondente masculino (não necessariamente um sinônimo, mas um vocábulo que mantenha a mesma estrutura sintática).

3) Se, com a substituição, aparece ao no masculino, então há crase no feminino; se não aparece ao, não há crase no feminino.

4) Importa observar, antes que se faça alguma confusão, que, nesse caso, não se muda mais nada na frase, sobretudo o verbo antecedente, já que, mudando o verbo, pode-se mudar a regência e a própria preposição por ele exigida.

5) Feita essa observação, veja-se como ficam os exemplos, já com a substituição, nos casos trazidos pelos leitores: a) "Ela se referiu a novela mexicana" (feminino); b) "Ela se referiu ao dramalhão mexicano" (masculino); c) "... no que tange a necessidade da prorrogação do contrato em tela..." (feminino); d) "... no que tange ao deferimento da prorrogação do contrato em tela..." (masculino); e) "Nossa solidariedade a íntegra e competente juíza..." (feminino); f) "Nossa solidariedade ao íntegro e competente juiz..." (masculino).

6) E se vejam as correções: a) com a substituição por um correspondente masculino, apareceu ao em ambos os casos; b) então há crase no feminino também em ambos os casos; c) "Ela se referiu a novela mexicana" (errado); d) "Ela se referiu à novela mexicana" (correto); e) "... no que tange a necessidade da prorrogação do contrato em tela..." (errado); f) "... no que tange à necessidade da prorrogação do contrato em tela..." (correto); g) "Nossa solidariedade a íntegra e competente juíza..." (errado); h) "Nossa solidariedade à íntegra e competente juíza..." (feminino).

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

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