Latinório

A propósito de uma citação

O colunista esclarece a dúvida do leitor que indaga sobre o uso correto das palavras nimis e nimium.

18/9/2012

Dentre as frases latinas, citadas no último Latinório (Migalhas, 11/09 - clique aqui), apareceu: Qui nimium probat, nihil probat, com a tradução: "Quem prova demais, nada prova".

O migalheiro, Roberto Mortari Cardillo, esclarecendo que, em "Expressões Latinas, Jurídicas e Forenses", de Vicente de Paulo Saraiva, encontrou o brocardo, mas, com a palavra nimis em vez de nimium, indaga se as duas formas estariam corretas.

Inicialmente, meus agradecimentos ao Roberto pelas palavras de estímulo ao encaminhar a indagação.

Frases semelhantes à ora em exame costumam ter variações e, mesmo assim, não mudam de sentido. Nimium e nimis podem compor o brocardo, hipótese em que a expressão em nada se modifica, desde que conservem eles sua função de advérbio de quantidade, com o significado de demasiadamente, excessivamente, nimiamente.

Bom não esquecer que nimium pode ser substantivo (neutro da 2ª decl.) e significar excessiva quantidade, demasia, excesso (inter nimium et parum = entre o demasiado e o muito pouco) . Nimis, tomado como substantivo, tem estes mesmos significados (p.ex.: habere nimis insidiarum = empregar uma demasia de artimanhas).

Anote, Roberto, a título de exemplo, que a expressão "o que geralmente acontece" pode ser vertida para o Latim de diversas maneiras: id quod plerumque accidit, id quod saepe accidit, id quod generaliter accidit, id quod plerumque fit, id quod saepe fit, id quod generaliter fit. É a força dos sinônimos ou equivalentes.

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Colunista

Silvio Teixeira Moreira foi desembargador do TJ/RJ, ex-promotor de Justiça do MP/SP, ex-professor de Latim e advogado criminal.