Lauda Legal

Comentários ao Código Penal - Jurisprudência - Conexões lógicas com os vários ramos do Direito

Conheça a obra "Comentários ao Código Penal – Jurisprudência".

25/6/2014



Editora:
Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autor: Luiz Regis Prado
Páginas: 1.147


Na linha editorial dos códigos comentados, a ideia da obra é oferecer ao profissional e também ao acadêmico de Direito um texto objetivo e atualizado da doutrina e da jurisprudência do CP em vigor. Por se tratar de autor de larga experiência, grande doutrinador, "objetivo" aqui não quer dizer superficial – ao contrário, as características do autor associadas à meta do texto de trazer as conexões com o processo penal e até mesmo com alguns outros ramos do Direito tornam o texto amplo, completo.

Cada capítulo é aberto por uma dissertação acerca de um tema da parte geral ou especial do CP; em seguida vêm julgados correlatos, com ementa transcrita. O tratamento editorial responsabiliza-se pelo conforto do leitor: os dois "blocos" de texto ostentam diagramações diferentes – doutrina em texto "largo", corrido, e casuística em colunas, como verbetes. Entre esses dois tópicos, o didático quadro "note bem", em que os pontos nevrálgicos da matéria são destacados.

Veja-se, a título de degustação, um dos pontos trabalhados nos comentários ao artigo primeiro do CP. A fim de que o leitor não tenha dúvidas do alcance do princípio da dignidade humana, o autor explica tratar-se "de um princípio de Justiça substancial – de validade a priori –, positivado jurídico-constitucionalmente. (...) antecede o juízo valorativo do legislador e vincula de forma absoluta as leis que produz, principalmente no campo penal. Daí por que toda lei que viole a dignidade da pessoa humana deve ser reputada como inconstitucional, estando em confronto direito com o inciso III, do art. 1°, da Constituição da República".

Em outro momento, ao examinar o crime de rixa, previsto no art. 137 do CP, dentro do quadro "note bem" encontram-se os pertinentes alertas: "o número mínimo de participantes da rixa pode ser integrado por inimputáveis. Embora o inimputável não possa ser havido como corrixoso, sua presença em um conflito entre mais duas pessoas permite a configuração do delito em estudo. Também não importa que um dos agentes não tenha sido identificado".

Com o mesmo cuidado são esmiuçados cada um dos artigos do CP.

Sobre a indicação da obra à preparação para provas e concursos, destaca-se a segura contribuição de Ivan Luís Marques, mestre em direito penal pela USP, autor dedicado e professor de destaque de cursos jurídicos.

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Ganhador :

Cloves de Moura Amorim, advogado em Piumhi/MG

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.