Migalha Trabalhista

Compliance na segurança e saúde do trabalho: Garantindo a conformidade e a proteção dos trabalhadores

Em suma, a cultura de compliance é estabelecida pela capacidade de a empresa atender às normas e legislações que envolvem o processo de gestão da segurança e saúde do trabalho.

2/6/2023

Conforme os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em 2022 o Brasil registrou 612,9 mil acidentes de trabalho e 2,5 mil óbitos. Apenas no Rio Grande do Sul foram 50,5 mil, o que coloca o Estado em terceiro lugar no ranking nacional de ocorrências. Em relação ao número de mortes, o sistema registrou 139 óbitos no ano passado.

Em vista disso, as empresas têm um papel vital a desempenhar na realização e na promoção da saúde e do bem-estar em suas comunidades, que vai muito além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e instituição de CIPA, a qual, diga-se, sofreu recente alteração com a instituição do Programa Emprega + Mulheres, por exemplo.

Isso porque a ocorrência de acidentes de trabalho na empresa significa que houve falha no processo de avaliação, controle e/ou monitoramento dos perigos ou fatores de riscos ocupacionais. Em diversas situações, o acidente de trabalho poderia ser evitado com o cumprimento dos requisitos legais ou Normas Regulamentadoras (NR’s). Em vista disso, para evitar acidentes e promover ambientes de trabalho mais seguros, cada vez mais as empresas vêm instituindo a cultura de compliance da Segurança e Saúde do Trabalho.

A implementação de um processo de compliance da Segurança e Saúde do Trabalho possibilita a auditoria, a supervisão e a transparência da gestão de riscos ocupacionais. Além disso, a instituição de diretrizes de conformidade possibilita o monitoramento das medidas de controle interno dos graus de exposição aos riscos e a verificação da conformidade dos fatores estimulados nas NRs e demais normas coletivas e legislação vigente.

Considerando que entre os pilares do compliance está a prevenção, em que a empresa precisa atuar com a finalidade de reduzir as chances de erros, uma prática que costuma ser utilizada para iniciar uma cultura de compliance é por meio de auditorias, visando identificar os agentes de risco e propor melhorias das condições de higiene, saúde e segurança ocupacional dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Por meio de práticas de compliance existe, ainda, a possibilidade de intensificar treinamentos, fortalecer a comunicação, definir controles, estipular e aplicar políticas, além da elaboração de um código de conduta comportamental, documento que define os parâmetros de condutas impostos ela organização, assim como os comportamentos considerados como intoleráveis e as penalidades aplicáveis, no caso de descumprimento da política interna da empresa.

Em suma, a cultura de compliance é estabelecida pela capacidade de a empresa atender às normas e legislações que envolvem o processo de gestão da segurança e saúde do trabalho. Isso ocorre pelo fato de que a criação de um ambiente laboral mais saudável, seguro e com condições dignas, requer o esforço de todos os níveis hierárquicos, desde direção até os colaboradores, além de investimento das práticas de Segurança e Saúde do Trabalho e o conhecimento dos aspectos legais.

Sendo assim, o compliance da Segurança e Saúde do Trabalho precisa levar em conta a investigação dos acidentes de trabalho, a inserção de programas de auditoria e o acompanhamento dos índices de riscos ocupacionais e acidentes. Tais práticas podem reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, além de minimizar impactos nos custos no negócio, já que provocam efeitos a longo prazo, de maneira contínua.

Cabe salientar que a prevenção dos acidentes de trabalho e a promoção de um ambiente mais saudável estão inseridos nos indicadores sociais. Esse é mais um motivo para visualizar a área como estratégica para o negócio, pois além dos impactos financeiros, problemas com órgãos federais e fiscalizadores, os acidentes de trabalho causam danos irreversíveis a imagem da empresa. Por outro lado, uma performance excepcional nos índices relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho fornece uma vantagem competitiva para o negócio e é visto como critério de seleção para clientes em diversos segmentos.

Portanto, é cada vez mais importante enxergar o compliance de maneira estratégica e integrada com todas as áreas do negócio, sendo capaz não apenas de reduzir perdas financeiras, como também valorizar o aspecto humano das empresas e, sobretudo, promover a cultura da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente do trabalho. 

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Colunista

Ricardo Calcini é professor, advogado, parecerista e consultor trabalhista. Estratégica, atuação estratégica e especializada nos Tribunais (TRTs, TST e STF). Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil (EPM TJ/SP) e em Direito Social (Mackenzie). Professor Convidado de Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação (FADI, ESA, IEPREV, Católica de SC, PUC/PR, PUC/RS, Ibmec/RJ, FDV e USP/RP). Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Professor indicado pela Câmara dos Deputados para presidir o grupo de estudos técnicos para a elaboração do PL 5.581/2020 acerca do Teletrabalho. Coordenador Acadêmico do projeto "Migalha Trabalhista" (Migalhas). Palestrante e Instrutor de eventos corporativos pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, especializada na área jurídica trabalhista com foco nas empresas, escritórios de advocacia e entidades de classe. Autor do livro "Prática Trabalhista nos Tribunais: TRT's e TST". Coautor dos livros "Execução Trabalhista na Prática" (2ª Edição) e "Manual de Direito Processual Trabalhista". Organizador das obras coletivas "CLT Comentada: Artigo por Artigo" – Mizuno (2ª Edição), "Estratégias da Advocacia no TST", "ESG – A Referência da Responsabilidade Social Empresarial", "Prática de Processo de Trabalho: Técnica Visual Law", "Reflexões Jurídicas Contemporâneas: Estudos em homenagem ao Ministro Douglas Alencar Rodrigues", "Relações Trabalhista e Sindicais – Teoria e Prática" (2ª Edição), "LGPD e Compliance Trabalhista" e "Reforma Trabalhista na Prática: Anotada e Comentada" (2ª Edição). Coordenador do livro digital "Nova Reforma Trabalhista" (Editora ESA OAB/SP, 2020). Coordenador dos livros "Perguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista" (Editora LTr) e "Reforma Trabalhista: Primeiras Impressões" (Editora Eduepb). Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP), do GEDTRAB-FDRP/USP e da CIELO LABORAL. Contatos: Instagram ricardo_calcini | Website www.ricardocalcini.com.br