Migalhas de Direito das Organizações

O dilema das SAF - Sociedades Anônimas do Futebol: O choque de culturas

A coluna aborda como a SAF transforma gestão do futebol, mas expõe choque entre lógica empresarial e cultura das torcidas, exigindo equilíbrio entre mercado e identidade.

30/3/2026

A discussão sobre as SAF - Sociedades Anônimas do Futebol costuma ser apresentada em linguagem econômica e jurídica. Fala-se em governança, responsabilidade fiscal, profissionalização da gestão, captação de investimento e reorganização de passivos. Tudo isso é relevante. Ainda assim, o tema permanece incompleto quando tratado apenas nesses termos. A SAF não produz somente uma mudança de estrutura societária. Ela introduz, com intensidade inédita, a racionalidade própria do mundo dos negócios em um universo social cuja lógica histórica foi formada por outros valores, outros símbolos e outra experiência coletiva. O problema, portanto, não é apenas técnico. Ele é também cultural.

Na antropologia, cultura não significa erudição, sofisticação ou repertório artístico. O conceito diz respeito ao conjunto de significados, práticas, valores e formas de interpretação compartilhadas por um grupo ao longo do tempo. O conceito refere-se a algo aprendido socialmente e transmitido historicamente, e não de um dado natural. É essa a chave oferecida por Roque de Barros Laraia (1986) ao explicar que a cultura organiza o comportamento humano e confere inteligibilidade às formas de vida coletivas. Clifford Geertz (2008), por sua vez, aprofunda essa compreensão ao definir a cultura como uma teia de significados tecida pelos próprios seres humanos, dentro da qual suas ações passam a fazer sentido.

Essa entrada teórica é importante porque impede uma simplificação recorrente. O futebol não pode ser reduzido a um setor de entretenimento administrável pelos mesmos critérios aplicáveis a qualquer empreendimento mercantil. Ele constitui uma formação simbólica densa. Nele se cruzam memória, filiação, sofrimento, rivalidade, honra, pertencimento e herança afetiva. O torcedor não mantém com o clube uma relação análoga à que estabelece com produtos ordinários de mercado. Seu vínculo não nasce de cálculo utilitário, nem se dissolve com facilidade diante da frustração. É uma adesão identitária e, em muitos casos, transgeracional.

Esse aspecto altera o enquadramento da questão. Quando se afirma que o clube deve ser gerido como empresa, a frase parece apenas um apelo à racionalidade administrativa. Ocorre que ela contém uma pressuposição mais ampla. Supõe que a linguagem empresarial seja universalmente adequada para traduzir o futebol. É nesse aspecto que surge o desencontro. A antropologia adverte que formas sociais distintas não se deixam transportar integralmente para códigos alheios sem perda de sentido. Marshall Sahlins (1997), em texto clássico publicado na revista Mana, insiste que a cultura não é um objeto residual condenado a desaparecer sob a pressão uniforme da modernidade.

No futebol, a lógica da arquibancada e a lógica do negócio não são simplesmente complementares. Elas convivem em tensão. A cultura empresarial opera com previsibilidade, gestão de risco, proteção reputacional, retorno esperado e horizonte de médio ou longo prazo. A cultura da arquibancada vive de urgência, memória, cobrança, simbolização da vitória e intolerância ao esvaziamento identitário do clube. Uma fala em ativos, performance institucional e sustentabilidade financeira. A outra fala em camisa, história, vergonha, raça e respeito. Nenhuma delas é irracional. Ambas possuem racionalidade própria. O ponto decisivo é que se trata de racionalidades heterogêneas.

Essa heterogeneidade ajuda a compreender por que o torcedor não se comporta como consumidor em sentido estrito. Ele não troca de clube porque o concorrente apresenta melhor gestão, preço mais baixo ou experiência mais confortável. Ele permanece. Sofre, protesta, insiste, retorna. O vínculo é de pertencimento, não de simples satisfação contratual. Foi exatamente por isso que a consolidação do futebol como objeto relevante para a reflexão antropológica e sociológica brasileira exigiu um olhar atento para seu caráter ritual, identitário e coletivo.

Nesse cenário, a análise da SAF mostra-se complexa. Do ponto de vista jurídico, ela representa uma tentativa de reorganizar o futebol profissional mediante instrumentos de mercado, responsabilidade patrimonial mais definida e gestão mais especializada. Não há motivo para idealizar administrações associativas desastrosas, marcadas por improviso, personalismo ou descontrole financeiro. A crítica séria não está em rejeitar a empresa como tal. Está em transformá-la em promessa de redenção total, como se o clube originariamente associativo pudesse ser plenamente absorvido pela gramática do investimento sem que isso produzisse atritos.

A mudança, nesse ponto, é mais profunda do que parece. O clube deixa de ser apenas administrado e passa a ser também possuído, controlado, negociado e eventualmente transferido dentro de arranjos contratuais e societários. Sustenta-se que o escudo permanece, que as cores seguem intactas, que a tradição será respeitada. Em algum nível, isso pode ser verdadeiro. Em outro, a alteração é radical. O torcedor percebe que a instituição à qual dedicou lealdade afetiva passa a circular em um regime no qual participação societária, avaliação de ativos e estratégia de saída ganham força na prática. O sentimento de estranhamento não decorre apenas de resistência romântica ao novo. Ele expressa uma fricção objetiva entre regimes distintos de valor.

Há ainda outro elemento sensível. A cultura empresarial tenta reeducar o conflito. No futebol, vaia, pressão, protesto e desconfiança sempre integraram, para o bem e para o mal, a dinâmica ordinária da vida clubística. Na lógica corporativa, isso tende a ser recodificado como ruído, instabilidade, problema comunicacional ou risco reputacional. O torcedor crítico passa a ser visto como alguém que não compreende o projeto. A impaciência coletiva é traduzida como déficit de maturidade institucional. O protesto aparece como entrave ao planejamento. Ocorre que, sob a perspectiva das arquibancadas, essa cobrança não é anomalia externa. Ela compõe a própria forma de presença simbólica da torcida no destino do clube.

A formação de SAFs a partir de clubes de futebol tradicionais no país acarretou um verdadeiro choque de culturas e, com isso, alguns dilemas. O investidor precisa de tempo, estabilidade e condições mínimas para executar um plano. A arquibancada vive no compasso do próximo clássico, da eliminação traumática, da tabela e do medo do rebaixamento. O tempo do negócio admite espera. O tempo do futebol é intensamente presentificado. A gestão fala em ciclos. A torcida fala em resposta. O executivo pretende neutralizar oscilações emocionais para proteger a racionalidade do projeto. A cultura futebolística produz justamente uma comunidade emocional em que essas oscilações constituem parte da experiência compartilhada.

A conclusão mais séria talvez seja esta. O êxito de uma SAF não depende apenas de sanear balanços, renegociar passivos ou contratar profissionais competentes. Depende de compreender que um clube de futebol não é uma empresa qualquer. Ele movimenta capital, contratos e ativos imateriais, sem dúvida. Também movimenta memória social, identidade coletiva, ressentimentos históricos, heranças familiares e formas muito próprias de sofrimento e alegria. Ignorar a dimensão econômica levou muitos clubes à ruína. Ignorar a dimensão cultural pode produzir fracassos menos contábeis, embora igualmente profundos. O verdadeiro dilema das Sociedades Anônimas do Futebol talvez esteja aí. Não no fato de terem levado a empresa para o futebol, mas na suposição de que a cultura empresarial, sozinha, seria capaz de explicar o que um clube é.

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Referências

GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 2008.

LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

SAHLINS, Marshall. O “pessimismo sentimental” e a experiência etnográfica: por que a cultura não é um “objeto” em via de extinção (parte I). Mana, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 41-73, 1997.

SAHLINS, Marshall. O “pessimismo sentimental” e a experiência etnográfica: por que a cultura não é um “objeto” em via de extinção (parte II). Mana, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 103-150, 1997.

Colunistas

Fabrício de Souza Oliveira é professor associado de Direito Empresarial na UFJF. Pós-doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Visiting researcher em Berkeley.

José Luiz de Moura Faleiros Júnior é doutor em Direito Civil pela USP. Doutor em Direito, Tecnologia e Inovação pela UFMG. Mestre e bacharel em Direito pela UFU. Especialista em Direito Digital e Direito Civil. Advogado e professor.

Kelly Cristine Baião Sampaio é graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (1997), mestre em Direito pela UERJ (2001) e doutora pela UERJ (2008). Atualmente é professora da Universidade Federal de Juiz de Fora. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.

Nelson Rosenvald é advogado e parecerista. Professor do corpo permanente do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre. Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra. Visiting Academic na Oxford University. Professor Visitante na Universidade Carlos III, Madrid. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Foi Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.

Renato Chaves Ferreira é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1997) e mestre em Direito pela UnB (2002). Atualmente é professor assistente da Universidade Federal de Juiz de Fora. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atua principalmente nos temas Direito constitucional, Controle de constitucionalidade, Direitos fundamentais.

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