Migalhas Securitárias

Como as atividades de seguro e jurídica lidarão com a IA - inteligência artificial?

A coluna aborda como IA acelera eficiência nos setores jurídico e securitário, mas impõe desafios éticos, regulatórios e de empregabilidade, exigindo governança e adaptação contínua.

4/3/2026

A humanidade deu um grande salto em termos de tecnologia nos últimos anos!

A pandemia foi um “divisor de águas” nessa revolução tecnológica, principalmente para o Brasil.

Empresas que antes nem sequer pensavam em trabalho remoto, de um dia para outro se viram obrigadas a equipar seus colaboradores com notebooks e ferramentas de controles internos e de gestão.

A vídeo conferência, que demandava equipamentos caros e limitados às salas de reuniões de diretorias, passou a ser realizada dos próprios computadores dos funcionários, de forma gratuita, rápida e eficaz.

No meio de toda essa revolução tecnológica, a IA - inteligência artificial chegou para ficar, trazer facilidades e também muitos desafios.

Nas áreas jurídica e de seguros, a inteligência artificial é uma realidade no dia a dia dos profissionais, com soluções extraordinárias para aumentar a produtividade, assertividade e diminuir o tempo de execução das tarefas, possibilitando às pessoas focarem em decisões estratégicas.

A automação de atividades operacionais, com softwares de gestão de tempo, processos e preenchimento de formulários ou mesmo cadastramento de dados em sistemas integrados, foi um grande avanço, mas também gera medo e angústia dos profissionais que temem perder seus empregos.

Até pouco tempo atrás, falava-se que postos de trabalho de profissionais júniores e operacionais seriam substituídos pelas “máquinas”, mas agora a inteligência artificial generativa, com funcionalidades de aprendizado constante, análise inclusive estratégica, com resultados assertivos para a tomada de decisões, já causa temor até mesmo nos profissionais mais sêniores.

A sociedade está preparada para essa nova era? Como tratar os desafios da empregabilidade, da ética, segurança da informação, riscos cibernéticos e privacidade?

O mundo jurídico e securitário está pronto para essa revolução tecnológica? Como o profissional deve se preparar para essa nova era?

Como será a subscrição de risco e a regulação de sinistros com as funcionalidades, benefícios e desafios da IA?

Essas e outras questões serão objeto de reflexão neste trabalho.

Desafios para os setores jurídico e securitário

A inteligência artificial, nas funcionalidades ML - Machine Learning e NLP - Processamento de Linguagem, precisa de dados históricos para a aprendizagem. Um grande desafio, mas também uma oportunidade, é a captura, organização e imputação desses dados em uma base integrada.

Como sabemos, uma boa subscrição de risco se baseia no histórico da carteira, na sinistralidade, na análise de probabilidade e severidade de um risco.

A seguradora que tiver esse banco de dados organizado e serviços agregados, que permitem ter informações acerca do comportamento do segurado ou de determinado risco, terá uma vantagem competitiva no uso da implantação em suas operações da inteligência artificial Machine Learning e Processamento de Linguagem Natural.

Todo o histórico de subscrição, sinistralidade da carteira, passivo judicial, formam um banco de dados riquíssimo que permite à inteligência artificial, através do Big Data, treinar algoritmos para a análise preditiva, economizando tempo na análise e subscrição de um risco, na regulação de um sinistro, na tomada de decisão quanto às vantagens de um acordo judicial ou a necessidade de continuar litigando na obtenção de uma decisão judicial que pode impactar todo o processo de subscrição e precificação de um risco.

No entanto, há um limite tênue entre a ética, a legalidade e o respeito aos direitos básicos de privacidade do segurado, diante da busca incessante de dados para o uso pela IA.

De uma forma geral, a legislação não acompanha a velocidade dos desenvolvimentos tecnológicos.

A ética, governança coorporativa e políticas de compliance serão essenciais na prevenção aos riscos inerentes ao uso da IA nas operações em geral. Algoritmos com vieses raciais e socioeconômicos são um risco.

Inteligência artificial e normativos legais

O regulamento 2.024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, conhecido como AI Act, entrou em vigor em 1/8/2024 e trouxe importantes regras para o uso da IA na União Europeia. São princípios básicos do AI Act:

  • Proteção de direitos fundamentais - privacidade, dignidade da pessoa humana.
  • Abordagem baseada em risco - medidas proporcionais ao grau de risco que o sistema de IA representa.
  • Transparência - obrigações de informar às pessoas que interagem com a IA.
  • Responsabilidade e Governança - atribuição clara de obrigações a fornecedores, operadores, implantadores, exigência de gestão dos dados.
  • Segurança - robustez e qualidade de dados.

O regulamento da União Europeia sobre a IA trouxe interessante critério de classificação de risco de sistemas de IA. Os riscos são classificados em risco inaceitável (proibido), porque violam direitos fundamentais; risco alto (high-risk) sujeito à gestão de risco; risco limitado; e risco mínimo.

O regulamento contém uma série de obrigações e responsabilidades aos fornecedores e implementadores, como manter documentação técnica, realizar avaliação de conformidade técnica, realizar avaliação de conformidade, garantir a supervisão humana, treinar operadores, incluir avisos claros quando o conteúdo for gerado por IA etc.

No Brasil, em termos regulatórios, podemos citar a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) e a resolução 332 do CNJ.

A resolução do CNJ 332 estabelece diretrizes de ética, transparência e governança para o uso da IA no Poder Judiciário brasileiro, focando em princípios como equidade, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais. É possível perceber que ela trouxe princípios da própria AI Act, como a importância da implementação de medidas de governança para garantir a segurança dos sistemas de IA; transparência; mitigação e prevenção de riscos de potenciais vieses discriminatórios, ilegais ou abusivos; auditoria/monitoramento contínuo; adoção de soluções com código aberto ou comerciais; documentação em linguagem simples.

Na corrida tecnológica das companhias seguradoras para se adequarem com ferramentas de subscrição de risco e regulação de sinistro, como diferencial competitivo de negócio e até sustentabilidade do negócio (principalmente a perenidade do negócio), a resolução do CNJ 332 e o regulamento da União Europeia são importantes ferramentas como parâmetro de normas de conduta para o desenvolvimento da IA.

Com a entrada em vigor da nova lei de seguros - lei 15.040/24, que requer das companhias seguradoras maior transparência e agilidade na regulação de um sinistro, a IA será fundamental para o cumprimento das obrigações legais e regulatórias.

Mais do que nunca, questões éticas e de compliance deverão estar presentes em toda a vida do processo de desenvolvimento e utilização das ferramentas de inteligência artificial, justamente para afastar vieses discriminatórios, violação de obrigações de proteção de dados e segurança da informação, violação a direitos constitucionais como dignidade da pessoa humana e privacidade.

A companhia seguradora que tiver uma governança eficaz e ativa, com o monitoramento e uso responsável de soluções de inteligência artificial, evitará riscos e injustiças.

A participação da pessoa humana nas etapas dos ciclos de desenvolvimento e utilização da ferramenta é essencial, por esta razão, embora algumas funções possam desparecer com o uso da IA, muitas outras oportunidades surgirão!  A capacitação constante dos profissionais de seguro e advogados será essencial para essa nova era da tecnologia, da inteligência artificial generativa.

Caminho sem volta

Portanto, é um “caminho sem volta”, muitos serão e estão sendo os desafios no uso dessa nova tecnologia, mas temos que nos adaptar e preparar os profissionais e as companhias para esse futuro, que já se tornou presente.

Segundo Charles Darwin, “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”.

Colunistas

Gustavo de Medeiros Melo é mestre e doutor em Direito Processual Civil (PUC/SP), membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), autor de livros e trabalhos publicados em periódicos e coletâneas de direito processual civil e securitário, sócio do Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados (São Paulo).

Ilan Goldberg cursa estágio pós-doutoral em Direito Comercial na USP. Doutor em Direito Civil pela UERJ. Professor da FGV Direito Rio. Sócio fundador de Chalfin, goldberg & vainboim Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais