Notas contemporâneas com Murillo de Aragão

Aluguel consignado: Inovação social e racionalidade no mercado de locação

Murillo de Aragão destaca que a MP 1.292/25 moderniza o crédito consignado e amplia acesso à moradia com segurança e inclusão social.

28/5/2025

A MP 1.292/25, voltada à modernização do crédito consignado no setor privado, pode marcar um ponto de inflexão na política habitacional brasileira. Com potencial de alcance para 47 milhões de trabalhadores formais, a MP já começa a receber emendas que vão além do crédito tradicional e propõem caminhos para inovações institucionais relevantes — entre elas, o aluguel consignado.

A ideia é simples e poderosa: permitir que o pagamento do aluguel seja descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador, nos moldes do que já ocorre com o crédito consignado. Trata-se de conectar um mecanismo já consolidado e de baixa inadimplência a um dos setores mais sensíveis da economia: o mercado de moradia. A medida surge a partir de sugestões de deputados e senadores e encontra espaço para debate na comissão mista da MP, presidida pelo deputado Fernando Monteiro (Republicanos/PE), com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE) e relatoria-revisora do deputado Giacobo (PL/PR).

O contexto justifica a urgência: segundo o IBGE, 42,1 milhões de brasileiros viviam de aluguel em 2022 — um salto de 4,5 pontos percentuais em relação a 2010. Trata-se do maior índice da série histórica, refletindo não apenas uma mudança demográfica, mas a precarização do acesso à moradia formal, sobretudo entre trabalhadores de baixa e média renda. Para esse contingente, alugar um imóvel dentro da legalidade é cada vez mais difícil, em função da exigência de garantias tradicionais como fiador ou caução, fora do alcance de grande parte da população.

Nesse cenário, o aluguel consignado surge como alternativa concreta para destravar o mercado locatício. Já adotado por segmentos restritos — como militares e servidores públicos em certos Estados e municípios —, o modelo poderia ser expandido para o conjunto do funcionalismo privado, com amplo impacto social e sem gerar ônus ao Estado.

Entre as vantagens concretas da medida destacam-se:

O deputado Daniel Freitas (PL/SC) propôs, inclusive, permitir múltiplas garantias num mesmo contrato — aluguel consignado, seguro-fiança, caução — o que amplia a flexibilidade, reduz riscos e profissionaliza ainda mais o setor. Já o deputado Marangoni (União/SP) lembrou que a consignação é prática amplamente testada e de sucesso no crédito pessoal, podendo ser adaptada a outras finalidades de forte interesse público, como a habitação.

O aluguel consignado representa uma inovação institucional que une bom senso econômico com justiça social. Oferece acesso à moradia digna sem subsídio estatal e sem criar novos encargos para o Tesouro. Em um ambiente de escassez fiscal e alta demanda social, propostas com esse perfil — simples, eficientes e sustentáveis — deveriam ser prioridade.

Além de racional, a medida é politicamente viável e tecnicamente segura. Tem como base um modelo consolidado, com baixíssima inadimplência, e pode beneficiar milhões de brasileiros que hoje vivem na informalidade locatícia. A MP 1.292/25, ao acolher essa inovação, abre caminho para uma nova etapa de modernização no mercado imobiliário, com ganhos claros para inquilinos, proprietários e para o país como um todo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Murillo de Aragão é advogado, mestre em Ciência Política e doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Sócio fundador da MDA Advogados e CEO da Arko Advice Pesquisas. Professor-adjunto da Columbia University e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL).