Observatório da Arbitragem

Arbitragem: O que ainda falta explicar?

30 anos de arbitragem no Brasil: do mito à prática estratégica, mostrando eficiência, evolução e desafios de compreensão do instituto.

27/1/2026

Neste ano, a lei de arbitragem completa 30 anos. Um marco ainda recente sob uma perspectiva histórica, mas que já ostenta um percurso sólido e institucionalmente respeitado e consolidado. O desafio contemporâneo da arbitragem no Brasil já não é sua legitimação jurídica ou aceitação pelo Judiciário, essa etapa foi superada. O desafio, hoje, é outro: compreender, explicar e utilizar a arbitragem de forma estratégica e consciente.

De acordo com a mais recente pesquisa Arbitragem em Números, coordenada pela professora Selma Lemes e publicada pelo Canal Arbitragem, existem hoje no Brasil mais de 1.200 arbitragens em curso apenas nas oito principais câmaras do país. Se consideradas as demais instituições, esse número pode se multiplicar de forma relevante.

Apesar da força desses dados expressivos, não foi a estatística que me motivou a escrever este artigo, mas um episódio aparentemente trivial, presenciado no final do ano, em um programa dominical de perguntas e respostas.

O apresentador lançou a seguinte pergunta ao participante:

“Popularmente, a que se refere a palavra arbitral?”

As alternativas eram:A) TestemunhaB) JuizC) ResfriadoD) Astronomia

Após alguns segundos de hesitação, o apresentador deu a dica:

“A palavra arbitral se refere a uma briga em que você entra sem querer.”

A participante, então, cravou a alternativa B e levou o prêmio.

Para além do caráter inusitado da cena e da evidente imprecisão técnica da explicação, o episódio é revelador. Ele expõe o quanto a arbitragem ainda ocupa um espaço difuso no imaginário coletivo. Muito foi feito ao longo desses 30 anos, mas ainda existe um amplo green field quando falamos de métodos adequados de resolução de conflitos, inclusive da arbitragem.

Apesar de amplamente divulgada e utilizada em determinados segmentos do mercado, ainda há muito a ser feito para explicar, com clareza, o que a arbitragem é, para que serve e quando faz sentido utilizá-la.

Outro episódio, de natureza distinta, reforça esse diagnóstico. Em uma conversa informal, durante uma reunião social, um empresário me perguntou o clássico: “O que você faz?”. Expliquei, de forma sucinta, que organizava eventos sobre arbitragem. A resposta veio imediatamente:

“Arbitragem? A gente coloca isso nos contratos da empresa porque, como é caro, ninguém vai brigar por qualquer bobagem.”

Esses dois episódios revelam distorções diferentes, mas igualmente problemáticas. De um lado, a arbitragem como conceito quase folclórico, pouco compreendido fora dos círculos especializados. De outro, a arbitragem reduzida a uma cláusula de dissuasão, utilizada não por suas virtudes procedimentais, mas pelo custo que supostamente afastaria conflitos. Em ambos os casos, perde-se de vista sua natureza essencial: a arbitragem como técnica sofisticada de gestão de conflitos.

Em contraste com essas percepções simplificadoras, há segmentos nos quais a arbitragem vem ganhando força de maneira consistente. A própria pesquisa Arbitragem em Números destaca o crescimento da arbitragem expedita. Um recorte de 2024 mostra que, em 40 procedimentos expeditos, com árbitro único, envolvendo valores superiores a R$ 68 milhões, o tempo médio de duração foi inferior a oito meses. Em contextos específicos, a arbitragem pode ser não apenas sofisticada, mas eficiente e proporcional.

No fundo, é disso que se trata: eficiência e adequação.

Os dados empíricos ajudam a compreender por que percepções distorcidas ainda persistem. A arbitragem no Brasil não apenas cresce em número, como se consolida em complexidade, valor econômico e diversidade de usos. No último anos os valores em disputa cresceram de forma significativa. Não se trata, portanto, de um instituto marginal. A arbitragem está no centro das disputas econômicas mais relevantes do país.

Esse crescimento, contudo, não se converteu automaticamente em compreensão. Ainda é comum a arbitragem ser vista como um mecanismo “exótico”, estrangeiro ou excessivamente sofisticado, quando, na prática, ela se mostra cada vez mais nacional, institucionalizada e funcional.

Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que a arbitragem não é um sistema estático. Trata-se de um instituto em permanente evolução, que se transforma à medida que novos tipos de conflitos surgem, que práticas são testadas e que críticas são formuladas. A comunidade arbitral investe tempo, energia e capital intelectual justamente nesse processo de reflexão e aprimoramento contínuo. Os debates intensos e qualificados que marcam eventos do Canal Arbitragem são expressão clara desse movimento: discutir limites, identificar problemas e pensar soluções faz parte da maturidade do sistema, não de sua fragilidade.

Os dados revelam, por exemplo, que as disputas societárias continuam liderando tanto em número de casos quanto em valores envolvidos, seguidas por contratos empresariais, construção civil e energia. São conflitos típicos da vida econômica ordinária, não exceções.

Outro ponto relevante é a arbitragem com a Administração Pública, esses conflitos concentram cifras expressivas e demonstram que a arbitragem passou a integrar, de forma definitiva, a moderna gestão contratual do Estado, com amplo respaldo do Judiciário.

Ainda assim, persiste no senso comum a percepção de que a arbitragem é lenta, cara ou excessivamente formal, percepções que os próprios dados empíricos não sustentam.

Talvez o maior déficit não esteja na arbitragem em si, mas na forma como ela é contratada, compreendida e comunicada. Cláusulas compromissórias seguem sendo inseridas de maneira automática, muitas vezes copiadas de modelos, sem reflexão estratégica sobre custo, sede, idioma, regras aplicáveis ou sobre a natureza do conflito que se pretende resolver. O resultado é conhecido: cláusulas mal desenhadas, disputas conduzidas em formatos inadequados e, não raramente, rejeição posterior ao próprio instituto.

Trinta anos depois da Lei de Arbitragem, o desafio central já não é legitimar o instituto. A arbitragem venceu essa etapa. O desafio, agora, é explicá-la melhor.

Explicar que arbitragem não é “briga no exterior”, nem instrumento destinado tão somente a afastar litígios a qualquer custo. Não é sinônimo de elitismo, tampouco de morosidade inevitável. É, antes de tudo, um meio, uma técnica de gestão de conflitos que exige escolhas conscientes e adequadas ao caso concreto. Escolher arbitragem, afinal e em última instância, é uma decisão de governança corporativa e de gestão de riscos, e não apenas uma opção jurídica.

Talvez o que ainda falte explicar seja algo simples, embora essencial: arbitragem não é um fim em si mesma. É um meio. E, como todo meio, só funciona bem quando compreendido, escolhido e utilizado com responsabilidade.

Enquanto essa compreensão não se disseminar para além dos círculos especializados, continuaremos vendo cláusulas mal compreendidas, expectativas frustradas e respostas simplificadoras em programas de auditório, e o pior partes descontentes e refratárias à arbitragem.

Explicar melhor a arbitragem é hoje uma responsabilidade compartilhada por advogados, árbitros, instituições e empresas, condição necessária para que o instituto continue a cumprir, com legitimidade, a função para a qual foi concebido.

Colunistas

Marcelo Bonizzi é professor doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP/Largo São Francisco. Autor de livros e artigos. Pós-doutor pela Faculdade de Direito de Lisboa. Procurador do Estado de São Paulo. Atua como árbitro (FIESP/CAMES E CAMESC).

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira é procurador do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor do Programa de doutorado e mestrado em Direito da UNAERP. Professor convidado de cursos de pós-graduação. Membro de listas de árbitros de diversas Instituições Arbitrais. Foi membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Autor de livros jurídicos. Coordenador Acadêmico do site Canal Arbitragem.

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