A juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP negou pedido de shopping que, em razão da crise econômica desencadeada pela pandemia, pretendia suspender os pagamentos mensais mínimos de energia elétrica, pagando apenas pela energia efetivamente utilizada. Para a magistrada, é necessário haver equilíbrio contratual entre as partes e, por isso, o shopping deve efetuar o pagamento mínimo fixado em contrato.
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