O juiz de Direito Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, da vara do JEC de Barueri/SP, condenou um site de reserva de hotéis a cancelar, sem qualquer incidência de multa, as reservas feitas por um cliente, bem como estornar o valor de R$5.536,87 previamente pago. O autor alegou que o cancelamento se deve pela pandemia de covid-19.
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