O ministro Luiz Fux, do STF, manteve medida liminar que reconheceu a um casal de Guarujá/SP, que também tem residência em outro município, o direito de entrar e sair da cidade enquanto durar a pandemia da covid-19, mesmo que a legislação local restrinja a entrada e a permanência no município praiano da chamada “população flutuante”.
Segundo o ministro, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para estabelecer medidas de prevenção e combate à pandemia. A decisão foi tomada na Rcl 39.976, julgada incabível.
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