O juiz de Direito Manuel Marias Antunes de Melo, da 12ª vara Cível da Capital/PB, deferiu pedido para que a empresa distribuidora de energia elétrica local proceda com a cobrança de energia de um shopping com base no consumo efetivo, e não pela demanda contratada, enquanto perdurar o fechamento do local em razão da covid-19.
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