7/5, 10h27

Metalúrgica tem protestos de título suspensos em razão da pandemia

O juiz de Direito Marcelo Augusto de Moura, de Franca/SP, concedeu tutela antecipada para suspender a cobrança de protesto de título de uma metalúrgica. Ao decidir, magistrado considerou recomendação 63/20 do CNJ a qual prevê que decisões devem tentar mitigar os impactos decorrente da pandemia em empresas.

Veja aqui

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7/5, 10h23

Salão de beleza terá redução de 50% no aluguel

A locatária de um estabelecimento comercial utilizado para salão de beleza irá pagar 50% do valor do aluguel. Na ação, a autora pretendia a suspensão da exigibilidade de todos os encargos locatícios, entretanto, a juíza de Direito Camilla Prado, da 41ª vara Cível do RJ, julgou ser cabível um meio termo. No entendimento da magistrada, a locatária pretendia “manter a posse do imóvel, com o abrigo de todos os seus pertences e a manutenção do ponto comercial, sem nenhuma contraprestação.”

Veja na íntegra.

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7/5, 10h09

MP altera regras de licitação e uso de RDC durante calamidade pública

Publicada nesta quinta-feira, 7, MP 961/20 permite pagamentos antecipados em licitação, altera valores de dispensa de licitação, e amplia uso do RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, durante o estado de calamidade pública. 

Leia a matéria aqui.

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7/5, 9h55

Empresa de consultoria não pagará IRPJ e CSL durante período de calamidade pública

O juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 21ª vara de Minas Gerais, deferiu liminar para determinar a suspensão do pagamento de impostos referentes ao IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e  CSL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de uma empresa de consultoria enquanto durar o período de calamidade pública no Estado.

Para o magistrado, não se pode admitir o recolhimento de tributos em situação absolutamente anômala de calamidade pública, que evidentemente, afetou negativamente a economia de diversas empresas

Veja aqui

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7/5, 9h45

Trabalhadora poderá sacar FGTS mesmo antes da data prevista em MP

Trabalhadora necessitada ante estado de calamidade pública poderá sacar parte do FGTS, mesmo antes da data prevista na MP 946/20, que permite a retirada em junho. A decisão é do juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, convocado para atuar no TRT da 15ª região. 

Confira a matéria completa.

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7/5, 9h37

Eataly alega queda no faturamento, mas TJ/SP não autoriza suspensão do aluguel

A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recuso da Eataly para suspender as parcelas de aluguel durante o período de pandemia. De acordo com o colegiado, a queda, por certo período, do faturamento da locatária, empresa de grande porte, neste momento, não caracteriza caso fortuito ou força maior hábil a autorizar a intervenção judicial.

Veja aqui.

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7/5, 7h56

Juíza impede flexibilização de atividades não essenciais no DF

A juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, titular da 3ª vara Cível do DF, suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no DF.

A decisão, assinada na madrugada desta quarta-feira, 6, atende a pedido do MPF, MPT e o MP/DF. A magistrada concedeu, em parte, a tutela de urgência. A decisão vale até novo pronunciamento da juíza.

Leia mais aqui

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6/5, 18h27

Havan de Araçatuba poderá reabrir durante a pandemia

A loja Havan de Araçatuba/SP poderá reabrir durante a pandemia do coronavírus. O juiz de Direito José Daniel Dinis Gonçalves, da vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP, considerou que a loja se enquadra nos serviços essenciais do ramo alimentício do município.

Veja a íntegra.

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6/5, 14h06

Ilhabela não pode impedir entrada de dono de imóvel que mora em outra cidade

O desembargador Aliende Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, concedeu medida cautelar recursal para que um homem, que possui imóvel em Ilhabela/SP, possa ingressar no município. Consta nos autos que autor passa parte da semana em uma cidade e outra em Ilhabela, mas a municipalidade impediu a entrada dele devido a medidas de prevenção ao coronavírus.

Veja aqui

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6/5, 11h14

Ministro Fachin mantém fechamento do comércio em Londrina

Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar que mantém o fechamento do comércio de Londrina/PR. Segundo o ministro, a regra será mantida até que o TJ/PR decida sobre a restrição com base nos parâmetros fixados pelo STF sobre a competência concorrente dos entes federativos. Leia aqui.

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